Leila...

O primeiro passo é pedir no cartório um documento chamado certidão de ônus
ou Cadeia dominial da garagem para ver em nome de quem está a garagem;
Normalmente a garagem está na mesma matrícula do imóvel, mas não é
obrigatório. Depois desse passo me comunique, pois posso lhe ajudar com mais
informações.


>From: Leila <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] Dúvida - Escritura de imóvel
>Date: Tue, 04 Nov 2003 19:05:35 -0300
>
>Caros colegas,
>
>Pela primeira vez recorro a lista pedindo ajuda para resolver uma
>pendência. Sou advogada recém-formada e milito em São Paulo.
>
>Bom, um cliente me procurou para o seguinte caso: Em 1975 adquiriu um
>apartamento com uma vaga de garagem, entretanto, não percebeu que da
>escritura do imóvel não constou a descrição da vaga de garagem. Consta
>do IPTU o apartamento e a vaga de garagem.
>Agora, devido a problemas de distribuição de vagas dentre os condominos,
>foi requerida a comprovação de propriedade das mesmas e, devida a
>ausência da descrição da vaga na escritura meu cliente perdeu sua vaga.
>A dúvida é como poderei comprovar a propriedade da vaga para o meu
>cliente? Usucapião? Solicito um "averbação" a escritura?
>
>Desde já, agradeço.
>
>Leila.
>
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