Acrescento que caso haja indícios de perigo para a integridade física da separanda, existe a possibilidade de intentar cautelar de afastamento do lar do cônjuge varão, entretanto, esta atitude dificulta um acordo relativo a disposição de bens na separação, bem como em futura conversão em divórcio.
Alex
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Sent: Tuesday, November 11, 2003 6:17 AM
Subject: [Direito Civil] Re: Solicitação de Ajuda

Caro Donizete,
 
    Deverá ser ajuizado o pedido de separação judicial litigiosa, não obstante às ameaças do cônjuge varão, pois, como citado por você mesmo, está insuportável a vida em comum do casal. Lembre-se que ameaças verbais qualquer um pode fazer, agora incidir na convicção do magistrado somente o advogado através de suas petições e provas formuladas. Ao redigir sua petição faça constar na narração dos fatos as ameaças feitas a sua cliente e na hora da audiência leve testemunhas como meio de prova (ou qualquer outra prova em direito admitido).
 
    No que tange à guarda dos filhos, o juiz levará em conta o carinho, o afeto, o amor, o meio social, o local de residência, a educação, a escola, além, obviamente, da condição financeira, que aliás não é problema para nenhum dos dois cônjuges.
 
    Os juízes da área de família, normalmente, quando se trata de crianças na tenra idade, preferem dar a guarda a mãe, que, por natureza, cuida da criança. Mas em casos excepcionais tal situação não se procede.
 
    Então, lembre-se que os dois pressupostos básicos analisados pelo juiz é o grau de afetividade e afinidade com seu guardião e as condições (financeiras, psiquicas e etc.) de exercer a guarda.
 
    Lembre-se que a decisão da definição da guarda não transita em julgado.
 
    Duvido que o cônjugo, no momento da audiência, não fique quietinho.
 
Att.
 
Mário Pires 
 
 
 
 
 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Monday, November 10, 2003 7:43 PM
Subject: [Direito Civil] Solicitação de Ajuda

Olá Pessoal do Grupo !!

 

Necessito de ajuda no seguinte caso envolvendo separação judicial:

 

Minha cliente está casada a 12 anos e possui 02 filhos fruto desse casamento; 01 com 11 anos e outro com 04 anos. A aproximadamente 02 anos, o casal vem sofrendo séria crise conjugal, pela incompatibilidade de gêneros, falta de amor e harmonia e com constantes discussões, ao ponto de tornar insuportável a vida em comum. Ocorre, que o marido não quer a separação consensual e se torna agressível (verbalmente) quando se refere ao assunto. Ainda mais, ameaça a esposa alegando que certamente ficará com as 02 crianças, caso ela saia de casa, ou provoque o pedido de separação judicial litigioso.  O casal, não depende um do outro para sobrevivência, logo não há que falar em pensão alimentícia, exceto para os filhos. Minha cliente, deseja a separação o mais rápido possível, porém não quer perder a guarda das crianças.

 

Se alguém puder me ajudar, com colocações a respeito do assunto, jurisprudências, ou modelo de petição, agradeço antecipadamente.

 

 

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