----- Original Message -----
Sent: Tuesday, November 11, 2003 6:17
AM
Subject: [Direito Civil] Re: Solicitação
de Ajuda
Caro Donizete,
Deverá ser ajuizado o pedido
de separação judicial litigiosa, não obstante às ameaças do cônjuge varão,
pois, como citado por você mesmo, está insuportável a vida em comum do casal.
Lembre-se que ameaças verbais qualquer um pode fazer, agora incidir na
convicção do magistrado somente o advogado através de suas petições e provas
formuladas. Ao redigir sua petição faça constar na narração dos fatos as
ameaças feitas a sua cliente e na hora da audiência leve testemunhas como meio
de prova (ou qualquer outra prova em direito admitido).
No que tange à guarda dos
filhos, o juiz levará em conta o carinho, o afeto, o amor, o meio social, o
local de residência, a educação, a escola, além, obviamente, da condição
financeira, que aliás não é problema para nenhum dos dois
cônjuges.
Os juízes da área de família,
normalmente, quando se trata de crianças na tenra idade, preferem dar a guarda
a mãe, que, por natureza, cuida da criança. Mas em casos excepcionais tal
situação não se procede.
Então, lembre-se que os dois
pressupostos básicos analisados pelo juiz é o grau de afetividade e afinidade
com seu guardião e as condições (financeiras, psiquicas e etc.) de
exercer a guarda.
Lembre-se que a decisão da
definição da guarda não transita em julgado.
Duvido que o cônjugo, no
momento da audiência, não fique quietinho.
Att.
Mário Pires
----- Original Message -----
Sent: Monday, November 10, 2003 7:43
PM
Subject: [Direito Civil] Solicitação de
Ajuda
Olá Pessoal do Grupo !!
Necessito de ajuda no seguinte caso envolvendo separação
judicial:
Minha cliente está casada a 12
anos e possui 02 filhos fruto desse casamento; 01 com 11 anos e outro com 04
anos. A aproximadamente 02 anos, o casal vem sofrendo séria crise conjugal,
pela incompatibilidade de gêneros, falta de amor e harmonia e com constantes
discussões, ao ponto de tornar insuportável a vida em comum. Ocorre, que o
marido não quer a separação consensual e se torna agressível (verbalmente)
quando se refere ao assunto. Ainda mais, ameaça a esposa alegando que
certamente ficará com as 02 crianças, caso ela saia de casa, ou provoque o
pedido de separação judicial litigioso. O casal, não depende um do outro
para sobrevivência, logo não há que falar em pensão alimentícia, exceto para
os filhos. Minha cliente, deseja a separação o mais rápido possível, porém
não quer perder a guarda das crianças.
Se alguém puder me ajudar,
com colocações a respeito do assunto, jurisprudências, ou modelo de
petição, agradeço antecipadamente.
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