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Sent: Thursday, November 13, 2003 8:39
AM
Subject: [Direito Civil]
Alimentos
Caros colegas,
Tenho pouca
experiência em Direito de Família, mas um amigo me pediu um parecer e uma
ajuda num caso pessoal. Por isso, gostaria de algumas opiniões,
ilustrações e sugestões dos nobres colegas, eis o caso:
Ele tem 25
anos, não tem trabalho fixo, não estagia, apenas estuda e faz faculdade
de informática e lhe faltam 2 anos para concluir o curso. Sua mãe é "do lar"
e já se separou de uma união estável, que perdurou por
aproximadamente 9 anos. Portanto, ela não tem nenhuma renda fixa e vive
do que seu ex-parceiro a oferta, o que não é muito. No início do ano
passado, aprovado em concurso, trabalhou na CEF por uns 5 meses, mas,
por motivos que não vêm ao caso, já se demitiu.
Seu pai,
ex-deputado, por muito tempo conseguiu obstar o progresso de uma Ação
de Alimentos que sua mãe - ex-mulher do seu pai -, movia para que
ele, então adolescente, recebesse a citada pensão. Quando seu pai não mais
gozava de "prestígio e influência", a Ação "andou", e sua mãe
obteve êxito. Há uns 3 anos ele recebia a esperada pensão. Porém, há
duas semanas, seu pai lhe informou que a pensão foi suspensa, que
ele - pai - já estivera na Assembleia Legislativa e que já houvera
confirmado a suspensão. Claro que provavelmente houve uma decisão
do Juiz. Todavia, ele e sua mãe não foram ainda intimados, e ao que
parece o Juiz decidiu mesmo sem ouvir-los, autores da Ação.
Penso o
seguinte, seria caso de um Agravo de Instrumento, com especial alusão
ao "fumus boni iuris" (Pois aqui na Bahia o Tribunal, nesses casos, se
não houver urgência no pedido, de logo transmuta para Agravo Retido).
Todavia, o prazo de 10 dias nem foi aberto, já que não houve a intimação. De
modo que, estou pensando em simplesmente Executar o "inadimplente"
pai.
Será que estou
certo? Que medidas outras devo adotar? O pai poderia, sem provas da condição
de auto-suficiência do filho, pleitear a suspensão da pensão?
Desde já grato,
Cristiano A. Araújo
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