andrea, respeitosamente divirjo. aqui na paraiba se a pessoa não entrar como a exoneração, chega aos 30 40 anos recebendo.
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From: Andrea
Sent: Friday, November 14, 2003 10:23 AM
Subject: [Direito Civil] Re: Alimentos

Elvis, se o seu amigo jah tem 25 anos ele não tem mais direito a receber pensão do pai. Hoje em dia o pai tem o dever de pagar pensão para menor de idade até 18 anos e em caso de estar cursando faculdade 25. Ele poderia mesmo vir a deixar de pagar pensão por mera liberalidade e ainda assim acho difícil conseguir sequer executar o que não foi pago. Há o entendimento de que quando o filho atinge a idade limite o pai sequer necessitar ingressar com Exoneração de Alimentos. Cristiano, acho que seu colega não receberá mais a pensão de seu pai!
 
Um abraço
 
Andrea Benedetti
----- Original Message -----
From: Elvis
Sent: Thursday, November 13, 2003 8:39 AM
Subject: [Direito Civil] Alimentos

Caros colegas,
 
    Tenho pouca experiência em Direito de Família, mas um amigo me pediu um parecer e uma ajuda num caso pessoal. Por isso, gostaria de algumas opiniões, ilustrações e sugestões dos nobres colegas, eis o caso:
    Ele tem 25 anos, não tem trabalho fixo, não estagia, apenas estuda e faz faculdade de informática e lhe faltam 2 anos para concluir o curso. Sua mãe é "do lar" e já se separou de uma união estável, que perdurou por aproximadamente 9 anos. Portanto, ela não tem nenhuma renda fixa e vive do que seu ex-parceiro a oferta, o que não é muito. No início do ano passado, aprovado em concurso, trabalhou na CEF por uns 5 meses, mas, por motivos que não vêm ao caso, já se demitiu.
    Seu pai, ex-deputado, por muito tempo conseguiu obstar o progresso de uma Ação de Alimentos que sua mãe - ex-mulher do seu pai -, movia para que ele, então adolescente, recebesse a citada pensão. Quando seu pai não mais gozava de "prestígio e influência", a Ação "andou", e sua mãe obteve êxito. Há uns 3 anos ele recebia a esperada pensão. Porém, há duas semanas, seu pai lhe informou que a pensão foi suspensa, que ele - pai - já estivera na Assembleia Legislativa e que já houvera confirmado a suspensão. Claro que provavelmente houve uma decisão do Juiz. Todavia, ele e sua mãe não foram ainda intimados, e ao que parece o Juiz decidiu mesmo sem ouvir-los, autores da Ação.
    Penso o seguinte, seria caso de um Agravo de Instrumento, com especial alusão ao "fumus boni iuris" (Pois aqui na Bahia o Tribunal, nesses casos, se não houver urgência no pedido, de logo transmuta para Agravo Retido). Todavia, o prazo de 10 dias nem foi aberto, já que não houve a intimação. De modo que, estou pensando em simplesmente Executar o "inadimplente" pai.
    Será que estou certo? Que medidas outras devo adotar? O pai poderia, sem provas da condição de auto-suficiência do filho, pleitear a suspensão da pensão?
 
Desde já grato,
 
Cristiano A. Araújo
 
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