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Daniela,
com rela��o ao seguro � s� vc verificar o
artigo 794 do Novo CCB se o segurador indicou algum benefici�rio. Agora, se n�o
indicou, se aplica o o artigo 792 do Novo CCB (artigo 1473
CCB/1916).
Abra�o
Alberto Franklin
----- Original Message -----
Sent: Friday, November 14, 2003 10:28
AM
Subject: [Direito Civil] Dispensa de
Invent�rio
Boa noite...
Minha d�vida � a seguinte: Quais
s�o os casos em que n�o h� obrigatoriedade em se proceder � a��o de
Ivent�rio? Seguro de vida estaria entre esses?
Grata! Daniela
PS: aproveito pra agradecer tamanha prestatividade dos colegas quanto
a meu pedido anterior... Obrigada!!!
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