Daniela,
 com rela��o ao seguro � s� vc verificar o artigo 794 do Novo CCB se o segurador indicou algum benefici�rio. Agora, se n�o indicou, se aplica o o artigo 792 do Novo CCB (artigo 1473 CCB/1916).
 
Abra�o
Alberto Franklin
----- Original Message -----
From: Boni
Sent: Friday, November 14, 2003 10:28 AM
Subject: [Direito Civil] Dispensa de Invent�rio


Boa noite...

Minha d�vida � a seguinte:
Quais s�o os casos em que n�o h� obrigatoriedade em se proceder � a��o de
Ivent�rio? Seguro de vida estaria entre esses?

Grata!
Daniela

PS: aproveito pra agradecer tamanha prestatividade dos colegas quanto a meu
pedido anterior... Obrigada!!!

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