Pergunta: Prezados colegas, embora seja um grupo de Direito Civil, gostaria
de esclarecer a dúvida seguinte:
No caso de um sócio de uma sociedade limitada, em processo de concordata
preventiva, é possível executar judicialmente cheque do mesmo (pessoa física)
decorrente de compras efetuadas para a referida empresa?
Agradeço antecipadamente,
Adriana.

Prezado Colega.

    Será  hipotese a ser analisada se é ou não um ativo da massa .  Em sendo
considerada como ativo terá que se habilitar seu credito como credor
quirografário( sem garantia - art. 102 , parag. 4 da LF ). Em não sendo ativo da massa
poderá requerer a restituição do bem pelo art. 76 da LF( bem de terceiro).
Está ultima é a melhor solução pois não será rateado entre todos os devedores.

                                Alexandre P. Pianud Madruga
                                Rio de Janeiro, 27 de novemvbro de 2003.

 
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