Bom dia Mayer,
Escrevi pouco pois queria mesmo gerar a polêmica e com isso debater o assunto.
A questão é capiciosa, questão inclusive de prova em concurso.
A pergunta dele foi sobre a "mudança de cláusula pétreas" a CRFB, não impede a  mudança de Cláusulas Pétreas e sendo assim, deverá ser por EC.  Impede sim , e vc neste casso está corretíssimo,  mudança "tendente a abolir",  conforme art60, § 4º.. Destarte, se a emenda, mesmo em cláusula pétrea for para acrescentar um direito, pode ser feita sim por EC..
Espero ter esclarecido.
Sds
Paulo Villela
 
 
 

Mayer wrote:

 Bom dia: Discordo totalmente de tal colocação, por restar claro que as cláusulas pétreas não podem ser mudadas, a não ser por através de uma nova constituição, que seria concebida através de uma revolução, já que não há previsão legal para tanto. O que acontece hoje com a constituição brasileira, diante de tantas alterações é uma verdadeira aberração. Valcir 
----- Original Message -----
Sent: Monday, December 01, 2003 10:04 AM
Subject: [Direito Civil] Re: Núcleo de segurança
 


Bom dia,
A "mudança de cláusulas pétreas", como toda mudança na CRFB/8, é feita
através de Emenda Cosntitucional.
Sds,
Paulo Villela
 

twobias wrote:

> Como o legislador pode modificar as cláusulas pétreas que se encontram
> dentro da Constituição de 88??? Juliano

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