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Creio que sim Katia, o alimentante pode fazer a
oferta de alimentos sem problema algum. Aqui em Porto Alegre/RS isto � comum
e o processo vai direto para o projeto concilia��o, onde � feita a
tentativa de acordo. Creio que em outras comarcas funcione assim tamb�m, com uma
primeira audi�ncia de concilia��o para tentativa de acordo.
Caso voc� tenha como provar que ele possui
condi��es de pagar mais, e, a alimentanda necessite (menores sempre necessitam),
v� se preparando e juntando provas da possibilidade dele e da necessidade dela,
pois o prazo contestacional abrir� somente ap�s esta audi�ncia.
Qualquer d�vida entre em contato,
Alessandro Braga Feitosa
----- Original Message -----
Sent: Monday, December 01, 2003 10:29
AM
Subject: [Direito Civil] Alimentos-
legitimidade ativa
C Caros colegas,
Tendo
em vista que a legitimidade ativa para requerer alimentos � sempre da
menor representada, comumente pela m�e, ou por seu respons�vel, pode o pai
antecipar-se e requerer ao ju�zo que fixe os alimentos por ele
apresentados?
Por exemplo: N�o h� qualquer pedido de alimentos no
Judici�rio, mas o pai costuma dar � menor, a t�tulo de alimentos a quantia
de R$ 250,00 (irris�rio perante o q ele poderia oferecer) e, ent�o,
pretende este pai requerer ao juiz que fixe este valor...(em flagrante
tentativa de impedir o ajuizamento de eventual a��o de
alimentos...)
Estou tentando entrar em acordo, mas acho que vai ser
dif�cil...Receio que ele entre com a aludida medida, antes que eu tome as
provid�ncias cab�veis...
Isto � poss�vel...Ele tem
legitimidade???
Abra�os
Katia
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