Creio que sim Katia, o alimentante pode fazer a oferta de alimentos sem problema algum. Aqui em Porto Alegre/RS isto � comum e o processo vai direto para o projeto concilia��o, onde � feita a tentativa de acordo. Creio que em outras comarcas funcione assim tamb�m, com uma primeira audi�ncia de concilia��o para tentativa de acordo.
 
Caso voc� tenha como provar que ele possui condi��es de pagar mais, e, a alimentanda necessite (menores sempre necessitam), v� se preparando e juntando provas da possibilidade dele e da necessidade dela, pois o prazo contestacional abrir� somente ap�s esta audi�ncia.
 
Qualquer d�vida entre em contato,
 
Alessandro Braga Feitosa
 
 
 
----- Original Message -----
From: Katia
Sent: Monday, December 01, 2003 10:29 AM
Subject: [Direito Civil] Alimentos- legitimidade ativa

C
Caros colegas,

Tendo em vista que a legitimidade ativa para requerer alimentos � sempre da
menor representada, comumente pela m�e, ou por seu respons�vel, pode o pai
antecipar-se e requerer ao ju�zo que fixe os alimentos por ele apresentados?

Por exemplo: N�o h� qualquer pedido de alimentos no Judici�rio, mas o pai
costuma dar � menor, a t�tulo de alimentos a quantia de R$ 250,00 (irris�rio
perante o q ele poderia oferecer) e, ent�o, pretende este pai requerer ao
juiz que fixe este valor...(em flagrante tentativa de impedir o ajuizamento
de eventual a��o de alimentos...)

Estou tentando entrar em acordo, mas acho que vai ser dif�cil...Receio que
ele entre com a aludida medida, antes que eu tome as provid�ncias
cab�veis...

Isto � poss�vel...Ele tem legitimidade???

Abra�os

Katia

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