colega, a maior aberração da lei brasileira
é o tal do precatório.
é consenso na nossa categoria que os
privilégios concedidos ao poder público no judiciário são um atentado à
democracia e ao cidadão.
infelizmente, ainda não sou
deputado federal... e muitos colegas que poderiam estar lá mourejando pelas
mudanças, só tiraram 50 votos...
----- Original Message -----
Sent: Monday, December 01, 2003 9:46
AM
Subject: [Direito Civil] Re: Mais uma de
responsabilidade civil do Estado
Como assim quem é você colega?! O que seria do judiciário
sem os advogados?!?!?! Pessoalmente, acho extremamente delicada
antecipação de tutela como esta. No máximo concordo em depósito para
posterior levantamento da quantia, pois o nosso prejuízo (de todos nós que
pagamos impostos) não seria revertido jamais, caso houvesse um outro
entendimento ao final do processo...
Rafael - gyn
[EMAIL PROTECTED] disse:
>
rafael eu não sabia que concediam antecipação de tutela para desembolso por
parte do erário, mas quem sou eu para contestar nn? > -----
Original Message ----- > From: Rafael > To: [EMAIL PROTECTED] > Sent:
Friday, November 28, 2003 8:19 PM > Subject: [Direito Civil] Mais
uma de responsabilidade civil do Estado > > >
> E aí, o que vocês acharam desta antecipação de tutela?!
> > > > Superior Tribunal de
Justiça > 27.11.2003 > Nilson Naves mantém indenização
à pessoa atingida por tiro disparado por > arma de
policial > O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Nilson Naves, > indeferiu o pedido do Estado de Mato
Grosso do Sul que pretendia suspender > decisão judicial que
condenou a Fazenda Pública a pagar mensalmente 50 > salários
mínimos a Geraldo Salamene, a título de indenização. Salamene
ficou > tetraplégico ao ser atingido por um tiro disparado de uma
arma de um > policial militar. > A indenização de 50
salários mínimos foi obtida por intermédio de uma > antecipação de
tutela concedida pela Justiça estadual. A quantia é para > cobrir
as despesas com material médico, serviços de enfermagem e
remédios. > O Estado pretendia, no STJ, suspender a decisão que
concedeu a tutela > antecipada a Geraldo Salamene pela Justiça
estadual. Salamene, conforme > dados do processo, foi atingido por
tiro disparado por um policial militar, > provocando no autor um
quadro irreversível de tetraplegia. Salamene > ingressou na
justiça com uma ação de indenização contra a Fazenda Pública e >
obteve a tutela antecipada. > Ao requerer a suspensão da tutela, o
Estado de Mato Grosso do Sul garante > que a concessão do pedido
contra a Fazenda Pública fere a norma processual, > havendo risco
de grave lesão à ordem administrativa, "à medida que inverte > por
completo o sistema constitucional que prevê que para a realização
de > despesa pública, mister se faz que haja a competente previsão
orçamentária > antecipada, e à economia Pública", porquanto os
valores solicitados não > correspondem com a realidade e causam
enriquecimento ilícito, em total > desrespeito aos princípios
atinentes ás verbas públicas. > Ao decidir, o ministro Nilson
Naves ressalta que falar em lesão à ordem > jurídica, a medida
extrema só tem espaço quando demonstrada, cabalmente, > grave
afronta, aos menos, a um dos valores tutelados, a saber: ordem,
saúde, > segurança e economias públicas. E no caso não se afiguram
presentes, garante > o ministro, os requisitos autorizadores para
o deferimento do pedido, pois o > depósito mensal, a título de
indenização, de verbas para assegurar o > custeios de despesas
médicas de uma vítima não é suficiente para ocasionar > grave
lesão à ordem administrativa. > Nilson Naves assegura que, além do
mais, uma vez reconhecida a > responsabilidade objetiva do Estado
por ato de seu agente (policial), é > assegurado ao ente público o
direito de regresso, e, conseqüentemente, o > dispêndio poderá ser
ressarcido, o que também afasta o perigo de grave lesão > aos
cofres públicos. O ministro conclui que também não pode vislumbrar
o > potencial de efeito multiplicador sabendo-se que a questão é
por demais > particularizada. > Processo: STA 33
> > >
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