colega, a maior aberração da lei brasileira é o tal do precatório.
é consenso na nossa categoria que os privilégios concedidos ao poder público no judiciário são um atentado à democracia e ao cidadão.
infelizmente, ainda não sou deputado federal... e muitos colegas que poderiam estar lá mourejando pelas mudanças, só tiraram 50 votos...
----- Original Message -----
From: Rafael
Sent: Monday, December 01, 2003 9:46 AM
Subject: [Direito Civil] Re: Mais uma de responsabilidade civil do Estado


Como assim quem é você colega?! O que seria do judiciário sem os
advogados?!?!?! Pessoalmente, acho extremamente delicada antecipação de
tutela como esta. No máximo concordo em depósito para posterior levantamento
da quantia, pois o nosso prejuízo (de todos nós que pagamos impostos) não
seria revertido jamais, caso houvesse um outro entendimento ao final do
processo...

Rafael - gyn

 


[EMAIL PROTECTED] disse:

> rafael eu não sabia que concediam antecipação de tutela para desembolso por parte do erário, mas quem sou eu para contestar nn?
>  ----- Original Message -----
>  From: Rafael
>  To: [EMAIL PROTECTED]
>  Sent: Friday, November 28, 2003 8:19 PM
>  Subject: [Direito Civil] Mais uma de responsabilidade civil do Estado
>

>
>  E aí, o que vocês acharam desta antecipação de tutela?! 
>
>   
>
>  Superior Tribunal de Justiça
>  27.11.2003
>  Nilson Naves mantém indenização à pessoa atingida por tiro disparado por
>  arma de policial
>  O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves,
>  indeferiu o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul que pretendia suspender
>  decisão judicial que condenou a Fazenda Pública a pagar mensalmente 50
>  salários mínimos a Geraldo Salamene, a título de indenização. Salamene ficou
>  tetraplégico ao ser atingido por um tiro disparado de uma arma de um
>  policial militar.
>  A indenização de 50 salários mínimos foi obtida por intermédio de uma
>  antecipação de tutela concedida pela Justiça estadual. A quantia é para
>  cobrir as despesas com material médico, serviços de enfermagem e remédios.
>  O Estado pretendia, no STJ, suspender a decisão que concedeu a tutela
>  antecipada a Geraldo Salamene pela Justiça estadual. Salamene, conforme
>  dados do processo, foi atingido por tiro disparado por um policial militar,
>  provocando no autor um quadro irreversível de tetraplegia. Salamene
>  ingressou na justiça com uma ação de indenização contra a Fazenda Pública e
>  obteve a tutela antecipada.
>  Ao requerer a suspensão da tutela, o Estado de Mato Grosso do Sul garante
>  que a concessão do pedido contra a Fazenda Pública fere a norma processual,
>  havendo risco de grave lesão à ordem administrativa, "à medida que inverte
>  por completo o sistema constitucional que prevê que para a realização de
>  despesa pública, mister se faz que haja a competente previsão orçamentária
>  antecipada, e à economia Pública", porquanto os valores solicitados não
>  correspondem com a realidade e causam enriquecimento ilícito, em total
>  desrespeito aos princípios atinentes ás verbas públicas.
>  Ao decidir, o ministro Nilson Naves ressalta que falar em lesão à ordem
>  jurídica, a medida extrema só tem espaço quando demonstrada, cabalmente,
>  grave afronta, aos menos, a um dos valores tutelados, a saber: ordem, saúde,
>  segurança e economias públicas. E no caso não se afiguram presentes, garante
>  o ministro, os requisitos autorizadores para o deferimento do pedido, pois o
>  depósito mensal, a título de indenização, de verbas para assegurar o
>  custeios de despesas médicas de uma vítima não é suficiente para ocasionar
>  grave lesão à ordem administrativa.
>  Nilson Naves assegura que, além do mais, uma vez reconhecida a
>  responsabilidade objetiva do Estado por ato de seu agente (policial), é
>  assegurado ao ente público o direito de regresso, e, conseqüentemente, o
>  dispêndio poderá ser ressarcido, o que também afasta o perigo de grave lesão
>  aos cofres públicos. O ministro conclui que também não pode vislumbrar o
>  potencial de efeito multiplicador sabendo-se que a questão é por demais
>  particularizada.
>  Processo: STA 33 
>
>
>  __________________________________
>  Para assinar: [EMAIL PROTECTED]
>  Para enviar mensagens: [EMAIL PROTECTED]
>  Para cancelar assinatura: [EMAIL PROTECTED] 
>
>  Visite o site www.infolegis.com.br 
>
>   
>
>   
>
>  --
>  POP. Nem parece internet grátis. 
>
>  Seja POP você também!
>  Acesse: http://www.pop.com.br/discador.html e baixe o POPdiscador.
>
>  -----------------------------------
>  Endereços da lista:
>  Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
>  Para sair: [EMAIL PROTECTED]
>  -----------------------------------
>   
>
>     
>       
>        cancelar assinatura - página do grupo 
>
>
> -----------------------------------
> Endereços da lista:
> Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
> Para sair: [EMAIL PROTECTED]
> -----------------------------------
>
> -----------------------------------------
> Grupos.com.br - A vida acontece em grupos
>
>
 

 


--
POP. Nem parece internet grátis.

Seja POP você também!
Acesse: http://www.pop.com.br/discador.html e baixe o POPdiscador.
-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

cancelar assinatura - página do grupo

Responder a