a proposta do ministro é que os estudantes da universidades públicas, trabalhem para o Estado, a fim dfe compensar o que a sociedade lhes ofereceu: a formação.
 
Que acham disso?
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, December 03, 2003 11:08 PM
Subject: [Direito Civil] Re: Advogado recém-formado pode ser obrigado a atender carentes de graça

Incostitucionalidade pura, a uma porque diferencia/discrimina o recém formado em direito dos "experientes", o que tempo de advocacia não é necessariamente sinônimo de experiência, a duas porque diferencia o profissional do direito de outros profissionais, porque não estender o benefício da gratuidade para os dentistas, médicos, etc, recém-formados?.
 
----- Original Message -----
From: Rafael
Sent: Wednesday, December 03, 2003 8:20 PM
Subject: [Direito Civil] Advogado recém-formado pode ser obrigado a atender carentes de graça


O que vocês acham disto?!

Rafael - gyn

 

Espaço Vital - Recém-formado pode ser obrigado a atender carentes de graça
(Advocacia - 1º.12.2003)
Advogados com até cinco anos de formados podem ser obrigados a atender
carentes, gratuitamente. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da
Câmara Federal, aprovou, na quinta-feira passada, o projeto de lei nº
2516/00, do Senado Federal, com essa proposta.
Pelo projeto, os advogados terão de aceitar nomeações judiciais para fazer
perícia quando o ônus da prova couber ao necessitado. No texto original,
somente profissional formado em instituições públicas ficaria obrigado a
trabalhar dessa forma.
Porém, a CCJR acatou emenda apresentada pela Comissão de Trabalho e retirou
a expressão "instituições públicas gratuitas" por entender que a medida
contraria o principio da igualdade consagrado no artigo 5º da Constituição
Federal.
O projeto de lei retornará ao Senado Federal já que recebeu emendas. (Com
informações da Agência Câmara)
Espaço Vital, 1º de dezembro de 2003.

 

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