a proposta do ministro é que os estudantes
da universidades públicas, trabalhem para o Estado, a fim dfe compensar o que a
sociedade lhes ofereceu: a formação.
Que acham disso?
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, December 03, 2003 11:08
PM
Subject: [Direito Civil] Re: Advogado
recém-formado pode ser obrigado a atender carentes de graça
Incostitucionalidade pura, a uma
porque diferencia/discrimina o recém formado em direito dos "experientes", o
que tempo de advocacia não é necessariamente sinônimo de experiência, a
duas porque diferencia o profissional do direito de outros profissionais,
porque não estender o benefício da gratuidade para os dentistas, médicos, etc,
recém-formados?.
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, December 03, 2003 8:20 PM
Subject: [Direito Civil] Advogado recém-formado pode ser obrigado
a atender carentes de graça
O que vocês acham disto?!
Rafael - gyn
Espaço Vital - Recém-formado pode ser obrigado a atender
carentes de graça (Advocacia - 1º.12.2003) Advogados com até cinco anos
de formados podem ser obrigados a atender carentes, gratuitamente. A
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Federal, aprovou, na
quinta-feira passada, o projeto de lei nº 2516/00, do Senado Federal, com
essa proposta. Pelo projeto, os advogados terão de aceitar nomeações
judiciais para fazer perícia quando o ônus da prova couber ao necessitado.
No texto original, somente profissional formado em instituições públicas
ficaria obrigado a trabalhar dessa forma. Porém, a CCJR acatou emenda
apresentada pela Comissão de Trabalho e retirou a expressão "instituições
públicas gratuitas" por entender que a medida contraria o principio da
igualdade consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. O projeto de
lei retornará ao Senado Federal já que recebeu emendas. (Com informações da
Agência Câmara) Espaço Vital, 1º de dezembro de 2003.
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