Divirtam-se ou indignem-se....!

Rafael - gyn

 

Ian Becker Machado*

 Nota: A juíza  trabalhista, Maria de Lourdes Wanderlei e Souza  teria
chamado o advogado Luís Fernando Nogueira Moreira de  mau caráter, pelo que
o mesmo ajuizou ação indenizatória  contra a União. Ian Becker Machado
escreveu sobre isto o  texto abaixo.,  [PARA]  Os fatos tal como descritos,
reconhecemos nas escolas, sejam quais sejam, suas deficiências.    Sim,
porque já  nos  bancos acadêmicos

das faculdades de direito, verificamos o prestígio que juízes e promotores
desfrutam, somente pelo fato de ocuparem funções públicas.  [PARA]
Entretanto, é preciso destacar que juízes e promotores, e outros que ocupam
cargos públicos, não são melhores nem mais inteligentes que advogados.
[NL][NL]  Até porque há importantes estatísticas em nosso país, que deixam
claro que a imensa maioria dos juízes, em especial, não têm sequer pós
graduação lato sensu, e pouquíssimos, para não dizer raros, têm Mestrado
e/ou Doutorado.[NL][NL]  Nesse aspecto, um juiz com 10 ou mais anos de
carreira, não sabe mais que o advogado, o que fará diferença no conhecimento
é exatamente a atualização constante, a verificação da evolução da
sociedade, e portanto das leis, no que resulta em necessidade extrema do
estudo destas para interpretá-las diante dos anseios da população.[NL][NL]
Assim, impossível adentrar os fatos que ensejariam na análise do mérito, o
fato é que é lamentável.[NL][NL]  Para lembrar, art. 133: Advogado é
indispensável a administração da justiça, Constituição Federal. [NL][NL]
Lei 8906/94, não há hierarquia entre juízes, promotores e advogados, o que
significa dizer que estes diante de um profissional com técnica deficiente,
o juiz deve mostrar que realmente é preparado, de que maneira? Não tecendo
comentários pessoais em relação a pessoa e ao profissional. Apenas julgue
dentro da lei. Assim, mostrará que realmente é muito melhor do aquele que
critica o outro profissional, mostrando-lhe respeito e consideração
mútuos.[NL][NL]  Para não falar da interpretação ética, que pode e deve ser
levada ao conhecimento dos órgãos próprios, para verificar a real capacidade
daqueles que nos defendem e que nos julgam.

* Ian Becker Machado é advogado em São Paulo[NL](comentário em matéria da
Revista Consultor Jurício, reproduzido com autorização do autor)

 

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