negativo. não existe essa necessidade
----- Original Message -----
From: Van
Sent: Saturday, January 10, 2004 8:38 PM
Subject: [Direito Civil] ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

Olá,
como acabei de passar para o 9º semestre do curso ainda não estudei direito de familia, fiz umas pesquisas mas não consegui esclarecer todas minhas dúvidas.
 
Entendo que aquele que não possui herdeiros ascendentes, descendentes, nem conjuge, poderá dispor de todos os seus bens em testamento mesmo tendo herdeiros colaterais, pois estes não são herdeiros necessários.
O que ocorre é que "A" (nas condições acima), deixou seus bens em testamento para apenas dois de seus irmãos e dois sobrinhos. São eles em seis irmãos e outros dois deles estão em dúvida quanto a veracidade do testamento, desconfiante que este que alguma forma fora forjado, onde "A" fora coagido, ou induzido de alguma forma a dispor de seus bens apenas para dois de seus irmãos e dois sobrinhos. O testamenteiro encontrava-se enfermo, em situações gravissímas, internado e a base de medicamentos fortes, onde pode-se até questionar a plena consciência no momento da elaboração do testamento.
Segundo o que consta, duas testemunhas e um tabelião compareceram no hospital, onde fora lavrado o testamento.
 
Para entrar com uma ação para contestar esse testamento há a necessidade de que todos os herdeiros estejam de comum acordo ?
 
Obrigada,
Vanessa
 
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