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Sent: Saturday, January 10, 2004 8:38
PM
Subject: [Direito Civil] ANULAÇÃO DE
TESTAMENTO
Olá,
como acabei de passar para o 9º semestre do curso ainda
não estudei direito de familia, fiz umas pesquisas mas não consegui esclarecer
todas minhas dúvidas.
Entendo que aquele que não possui herdeiros ascendentes,
descendentes, nem conjuge, poderá dispor de todos os seus bens em testamento
mesmo tendo herdeiros colaterais, pois estes não são herdeiros
necessários.
O que ocorre é que "A" (nas condições acima), deixou
seus bens em testamento para apenas dois de seus irmãos e dois sobrinhos.
São eles em seis irmãos e outros dois deles estão em dúvida quanto a
veracidade do testamento, desconfiante que este que alguma forma fora
forjado, onde "A" fora coagido, ou induzido de alguma forma a dispor
de seus bens apenas para dois de seus irmãos e dois sobrinhos. O testamenteiro
encontrava-se enfermo, em situações gravissímas, internado e a base de
medicamentos fortes, onde pode-se até questionar a plena consciência no
momento da elaboração do testamento.
Segundo o que consta, duas testemunhas e um tabelião
compareceram no hospital, onde fora lavrado o testamento.
Para entrar com uma ação para contestar esse testamento
há a necessidade de que todos os herdeiros estejam de comum acordo
?
Obrigada,
Vanessa
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