Caro Jefferson,
 sua dúvida é muito interessante, pois esta área do direito não é muito estudada sobretudo nos grandes centros onde há pouca disputa por terra. Somente em cidades menores e rurais este tema acaba sendo considerado importante e, diga-se de passagem, são locais que formam menos profissionais de nossa área. Pois bem, passamos a discutir a situação em tela, mas alerto que não pesquisei recentemente o assunto e, desta forma, não passarei informações bibliográficas. Tanto o esbulho como a turbação e a posse mansa são perturbações à posse da coisa. Importante enaltecer que posse e propriedade não se confundem. A primeira situação, qual seja, o esbulho é uma violação e tomada da posse, que pode ser parcial ou total. Dentro desta ocorrência e apenas para exemplificar podemos citar o MST que freqüentemente adentra em propriedades particulares. Como neste caso há a perda da posse, seja total, seja parcial, a ação cabível é a de reintegração de posse, vide arts. 926 a 931, CPC. A turbação diferentemente do esbulho é uma perturbação a posse sem a perda dela, ou seja, para exemplificar podemos citar a utilização das terras de um fazendeiro por um vizinho afim de fazer pasto ao gado deste segundo. Neste caso há uma perturbação, inclusive com a possibilidade de indenização, mas não a perda da posse. A ação cabível contra a turbação é a de manutenção da posse, também a luz dos arts. 926 a 931, CPC. Por último, a posse mansa, como o próprio nome diz, é quando alguém se instala em alguma terra alheia sem utilizar meio de força. Dentro deste parâmetro, como há perda da posse a ação cabível seria a de reintegração de posse. Importante enaltecer também que segundo os arts. 1228 a 1232 do Novo CC e arts. 941 a 945, CPC pode ser solicitado o usucapião destas terras se cumpridos os devidos requisitos legais. Dentro da matéria acho interessante também que se faça uma leitura sobre posse nova e posse velha, pois estas informações iriam enriquecer em muito seu conhecimento. No mais, espero ter ajudado, Saudações, João Paulo da Silva Alves
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Sent: Saturday, March 27, 2004 10:12 AM
Subject: [Direito Civil] ESBULHO X TURBAÇÃO X POSSE MANSA E PACÍFICA
 


Caros colegas;
 

  Gostaria da ajuda de vocês no que se refere a estes três ítens: esbulho,  turbação e posse mansa e pacífica.
  Pesquisei sobre o assunto em quatro autores (Silvio Venosa, Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Whashington de Barros), no entato somente o primeiro traz uma conceituação, mas não totalmente clara.
  Peço a ajuda de vocês, caso achem o conceito destes três ítens em autores diversos dos mencionados. Gostaria que me fornecessem além do conceito, a referência bibliográfica também.

Muito obrigado.

Jefferson Padilha

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