Caro João Antônio,

	A questão é muito interessante porque exige uma análise contextualizada 
da situação fática, ou seja, não basta afirmar que há ou não dano moral.
	A questão é controversa pq o dano moral só deverá ser observado com a 
discussão de não só do conhecimento "público e notório da péssima 
qualidade". Exige-se também analisar sobre:
a)a qualidade do material didático escolar inidcado como bibliografia 
para o ensino;
b) capacitação técnica dos professores e orientadores educacionais da 
escola;
c) metodologia adotada;
d) resposta às reclamações de pais, ou seja, capacidade da escola em 
procurar soluções para a situação de ineficácia do ensino, como fonte 
primária de conhecimento;
e)o modelo de avaliação adotado pela escola se é satisfatório ou para se 
exigir dos alunos respostas às aulas ministradas pelos professores;
f) entre outras questões que em conjunto afetem a forma de ensino e o 
rendimento dos alunos.
	Observe portanto que se exige (assim eu penso) uma análise mais ampla, 
pois desse modo poderia se demonstrar em juízo a defasagem e descaso da 
escola na sua função constitucional de educar.
	Outro ponto, que é difícil de se aferir é realmente a ocorrência do 
dano moral.
	Todos nós sabemos que para a aferição do dano moral ou material, no 
caso da responsabilidade civil subjetica, que é o presente caso, 
exigi-se: a ação ou omissão do agente , nexo de causalidade e o dano 
moral e/ou material.
	Ação ou omissão pode ser demonstrada com a análise ampla da situação da 
escola e dos alunos como foi explanado acima. O nexo de causalidade, que 
é o liame subjetivo, que liga a ação ou omissão ao dano, também não é 
complicado explicar.
	PORÉM, o problema está na análise do dano moral. O problema ocorre pq, 
mais uma vez entendo, não é fácil a sua aferição. Como afirmar que há 
dano moral...se no caso do ensino só poderemos constatar a deficiência 
EFETIVA após longos anos (vestibular, exames admissionais, etc). Acho o 
dano moral muito subjetivo no caso em exame.Por outro lado a má 
prestação do serviço de ensino, enseja dano material, pois o contratado 
(escola) não está oferecendo a contento o ensino para os filhos do 
contratante, que pode ser cobrada em juizo por ação de rescisão de 
contrato com restituição de quantia paga.
	Salvo melhor entendimento essa é a minha opinião.
	Abraços.
	Alberto Franklin

Jos escreveu:
> Caríssimos colegas
> 
> Gostaria de saber se é possível ação contra Escola particular de Ensino
> Médio. O caso é o seguinte:
> 
> "Estabelecimento de Ensino particular, público e notorio que ofereçe
> péssimos serviços educacionais a coletividade, o rendimento escolar desses
> alunos, na sua grande maioria está muito aquem do esperado. Embora, entendo
> que o oferecimento desses serviços seja uma obrigação de meio e não de
> resultado, a dúvida reside no fato, de que, em tese, essa Escola não está
> cumprindo a obrigações de meio. É possível neste caso, intentar ação de dano
> moral?  Alguém conheçe alguma coisa semelhante?  Agradeço a atenção
> 
> José Antonio
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