Nina deve protestar a Letra de Câmbio por falta de pagamento, no prazo de dois dias úteis do vencimento, para que possa a posteriori obter o direito de ação(execução de título extrajudicial) contra o endossante(Tereza), sacador(João Carlos) e sacado(Roberto). Fundamento: LUG.

Um abraço.

Luís Cláudio/RS

----- Original Message -----
From: Jos
Sent: Saturday, April 17, 2004 6:47 PM
Subject: [Direito Civil] SOLICITA AJUDA- DIREITO COMERCIAL

Por favor, alguem pode me ajudar:
Em 02/01/2004, João Carlos  Campos, emitiu uma Letra de Câmbio no valor de
R$ 5.000,00, com data de vencimento paea 12/04/2004. A Ordem de pagamento
foi emitida para Roberto Oliveira em favor de Tereza Ramos e deveria ser
paga na praça de Campinas, SP
Em 10/01/2004, Tereza Ramos apresentou a Letra de Câmbio para Roberto
Oliveira que dá o seu "aceite"
em 15/01/2004, Tereza Ramos endossa o titulo em favor de Nina Marques

Outros dados: João Carlos Campos, solteiro supervisort de vendas, residente
e domiciliado a Rua Um, Vila Santos, Sumaré/SP, RG 11.111.111-1 SSP SP CPF
222.22.222-32
Roberto Oliveira, solteiro, bancário, residente e domiciliado a Rua 3,
Guanabara Campinas, SP RG 77.777.888 SSP SP CPF 999.999.768-54
Existem duas assinaturas em branco na frente do titulo, de Maria Clara
Machado e de seu marido Mário de Andrade
Silvana Rezende é avalista de Tereza Ramos

No dia 12/04/2204, Nina marques procura Riberto de Oliveira e ele diz que
não vai pagar a Letra de Câmbio

Com fundamento na legislação, principios e doutrina aplicável, explique,
passa a passo, todos os procedimentos que Nina Marques deverá adotar para
que seu crédito seja satisfeito, indicando, inclusive as consequencias
juridicas se deixar de tomar tais providências


Agradeço a ajuda - estudante terceiro ano








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