----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 06, 2004 4:35
AM
Subject: [Direito Civil] Re: Dúvida
!!
Cara Magdalena,
Acho que antes de responder a essas questões,
você deveria denunciar à OAB o tal advogado. Pois, ele está ferindo
dispositivo do código de ética, do estatuto da profissão. Mas, se mesmo assim
você não o fizer, corre o risco de alguem fazê-lo e sua pretensão pode
vir por terra, após a suspensão do seu representante pelo supracitado orgão de
classe. É engraçado, para não dizer triste, como as pessoas gostam de ser
ludibriadas, já que está patente o tipo de profissional que esse advogado é.
São esses exemplos que só ajudam a ruir nossa imagem perante a
sociedade.
Cristiano. A. Araújo
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, May 04, 2004 3:12
PM
Subject: [Direito Civil] Dúvida
!!
Boa tarde !
Caros Colegas,
Estou com uma
dúvida sobre o segmente caso: uma pessoa viu num anúncio de jornal
que os correntistas de determinado banco em 1996 foram
cobrados, indevidamente, algumas taxas e, nesse mesmo anúncio há
um advogado oferecendo seus serviços para quem, caso se interesse,
ajuizar ação contra esse banco. Ocorre que este anúncio faz menção a
uma determinada associação e ao art.5º, §2º da lei 7347/85. Minha
dúvida é a seguinte: caso essa pessoa venha a ajuizar ação com esse advogado
há alguma forma de impedir que essa associação entre como litisconsorte?
Caso isso não seja possível e havendo ganho de causa, como ficaria a questão
do ressarcimento das taxas cobradas além do que deveria ter sido cobrado ?
Seria dividido com a associação ?
Espero que alguém possa me
ajudar, pois não entendí o papel dessa associação nesse
caso.
Desde já, fico grata
!
Magdalena.
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