Olá
Mauro
O bem
de família é impenhorável, entretanto se o crédito for dele mesmo como por
exemplo dívida de condomínio, financiamento o bem pode ser penhorado. Outra
possibilidade é o crédito alimentar que atinge o bem de família conforme a lei
8009. Com relação ao fisco não tenho bem certeza quais são os casos, de qualquer
forma espero ter ajudado
Silvana Dornelles
Porto
Alegre/RS
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De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: domingo, 25 de abril de 2004 19:33
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Civil] DúvidasBoa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de crédito que vale em cima do bem de família, isto levando em conta o fato de o devedor ter apenas um ímóvel e mais nada. Perde ele o imóvel frente algum tipo de crédito. Grato Mauro----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
Boa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de crédito que vale em cima do bem de família, isto levando em conta o fato de o devedor ter apenas um ímóvel e mais nada. Perde ele o imóvel frente algum tipo de crédito. Grato Mauro
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