Title: Mensagem
Olá Mauro
 
O bem de família é impenhorável, entretanto se o crédito for dele mesmo como por exemplo dívida de condomínio, financiamento o bem pode ser penhorado. Outra possibilidade é o crédito alimentar que atinge o bem de família conforme a lei 8009. Com relação ao fisco não tenho bem certeza quais são os casos, de qualquer forma espero ter ajudado
 
 
Silvana Dornelles
Porto Alegre/RS
 
 
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: domingo, 25 de abril de 2004 19:33
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Civil] Dúvidas

Boa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de crédito que vale em cima
do bem de família, isto levando em conta o fato de o devedor ter apenas um
ímóvel e mais nada.
Perde ele o imóvel frente algum tipo de crédito.
Grato
Mauro

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Boa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de crédito que vale em cima
do bem de família, isto levando em conta o fato de o devedor ter apenas um
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Perde ele o imóvel frente algum tipo de crédito.
Grato
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