ABSURDO!!
"Estipularam"(??!!) (contrariando LEI FEDERAL que nos ampara - EOAB) que só poderemos cobrar 10% de honorários !!!!!!!!!!
Se temos colegas abusando em cobrança de honorários,que sejam representados perante  o nosso órgão de classe e que ele sim averigüe e tome as providências coibitivas.
  
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 19, 2004 3:07 PM
Subject: Justiça Federal limita em 10% os honorários advocatícios em ações previdenciárias.

 

Justiça Federal limita em 10% os
honorários advocatícios
em ações previdenciárias

(Advocacia - 07.05.2004)
   

    O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande (MS), concedeu - ontem no final da tarde - antecipação de tutela  favorável à ação ajuizada pelo Ministério Público Federal  contra advogados que estariam cobrando até 50% de honorários em processos contra a Previdência Social.  Com a decisão os profissionais poderão cobrar no máximo 10% do valor recebido pelo cliente.

    Os honorários, considerados abusivos pelo MPF, teriam rendido R$ 8,1 milhões em dois anos a um grupo de advogados.

    De acordo com os promotores, os profissionais cobraram honorários acima da tabela da OAB de portadores de deficiência e idosos que entraram na Justiça depois que seus pedidos de aposentadoria foram negados pelo INSS.

    No dia 5 de abril, o MPF ajuizou ação civil pública requerendo a redução dos percentuais, após receber denúncias de que dois escritórios de Advocacia estariam cobrando honorários abusivos. Na ação, são citados oito profissionais como responsáveis pela prática irregular.

    Segundo cálculos do MPF, só em abril os advogados iriam embolsar R$ 343 mil por conta dos benefícios previdenciários devidos aos clientes deles.

    Promotores afirmaram ao saite Campo Grande News ter descoberto casos em que os advogados recebem 100% dos atrasados das ações, ficando para os clientes apenas as parcelas vincendas. Esse mesmo saite ( www.campograndenews.com.br ) divulga a "lista de acusados". A ação disseca, também, a atividade de agenciadores.

    Uma das denunciantes, Maria Angélica, entregou ao MPF cópia do contrato onde se comprometia a repassar ao escritório de Advocacia tudo o que recebesse da Previdência - um total de R$ 20 mil - em troca de um salário mínimo mensal. "Muitos são analfabetos e não saiam o que estavam assinando", referiu a procuradora da República Danilce Vanessa Camy, na petição inicial.

    O Ministério Público Federal pretende que no final da ação os acusados sejam obrigados a devolver o valor em dobro, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor em caso de cobrança abusiva.

    A seccional da OAB em Mato Grosso do Sul contestou a decisão da Justiça Federal de limitar os honorários a 10% do valor da ação. A entidade argumentou que sua tabela permite pagamento de até 20%. Segundo a entidade, "em processos previdenciários, os advogados podem cobrar até 20% do montante referente a 60 vezes o valor do benefício pago pelo INSS". 

    A OAB decidiu entrar na ação como assistente dos réus, para defender os interesses dos advogados. 

    A estimativa é de que milhares de pessoas tenham sido lesadas nos últimos anos, já que em média 150 ações previdenciárias são ajuizadas diariamente no Juizado Especial Federal.

-----------------------------------

Endereços da lista:

Para entrar: [EMAIL PROTECTED]

Para sair: [EMAIL PROTECTED]

-----------------------------------


cancelar assinatura - página do grupo

Responder a