----- Original Message -----
Sent: Tuesday, May 18, 2004 8:29
PM
Subject: [Direito Civil] DVIDA EM
PERCIA MDICA
EColegas. Boa Noite.
Quero acompanhar meus clientes
(marido e mulher - ambos requerentes) em Percia Mdica que o marido sofrer em Junho/04.
Fui informada por funcionrios do
IMESC de que minha entrada no ser permitida no consultrio do perito
durante a realizao dos exames e entrevistas (neurologia).
Sei que a empresa (r) costuma nomear Assistente Tcnico para tais
ocasies e acredito que no ser diferente agora.
Requeri ao juiz da causa que
nomeasse um Assistente Tcnico para os requerentes (so beneficirios da
Lei 1060/50). Ele rejeitou o requerimento
alegando ser o Assistente Tcnico, pessoa de confiana dos requerentes,
portanto ele no poderia nomear.
Ocorre que eu quero estar
presente durante a percia. Quero marcar presena junto aos mdicos. Quero
que percebam que meus clientes no esto ss.
Nunca senti tal necessidade mas,
agora tenho, por uma questo de preservar o bom andamento da percia, de
estar presente.
O que os senhores me sugerem?
Algum j passou por isso?
Saliento que eu no sou advogada
Dativa, s meus clientes so beneficirios da Lei 1060/50.
Aguardo ajuda.
Obrigada.
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