STJ - SÚMULA N. 283.

A Segunda Seção, em 28 de abril de 2004, aprovou o seguinte verbete de Súmula: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

Vejam que absurdo, o que antes era praticado ilegalmente (ou seja, a cobrança de juros absurdos pelas empresas de cartão de crédito), agora esta legalizado!

 

Agora aqui vem a minha perguntinha inocente, SERÁ QUE AS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO ENCHERAM OS MINISTROS DO STJ DE DINHEIRO?  

 

(Matéria inerente ao Direito Civil, Consumeirista, Bancário, financeiro e a Lei da Usura Decreto nº 22.626/33)


Bruno Lins Cavalcante & Cavalcante


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