Adriana:
Estou com cheques para cobrança, através de ação
monitória. Que me conste, não existiria prazo, já que a ação monitória é para
"esquentar" o documento novamente.
Se tiveres algum modelo atualizado, gostaria de
recebê-lo.
Abraços
Jacqueline
PORTO ALEGRE
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, June 15, 2004 11:09
AM
Subject: [Direito Civil] Prescrição e
Ação Monitória
Prezados colegas,
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Qual prazo para cobrança de cheque
prescrito através do procedimento monitório?
Agradeço antecipadamente,
Adriana.
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