Caro Paulo,
 
Tradando-se de relação laboral, per si ous seus reflexos (indenização), a competência é inarredavelmente da Justiça do Trabalho e, portanto, incide a prescrição bienal após extinção do contrato de trabalho.
 
No caso, entendo que ainda queira Vossa Excelênca ajuizar alguma ação de reparação de danos (uma possível reclamação trabalhista já está totalmente afastada), distribuindo à Justiça Comum, decerto haverá declinação de competência à Justiça Especializada e, uma vez naquele Juízo, serão igualmente reconhecidos os efeitos da prescrição.
 
Cordialmente,
 
Vinicius Oliveira
 
----- Original Message -----
From: PAULO
Sent: Sunday, August 29, 2004 5:52 PM
Subject: [Direito Civil] PRESCRIÇÃO / DECADENCIA - INDENIZAÇÃO

Prezados Senhores:
Sei que esse grupo, não é exatamente órgão consultivo, mas, como não tenho mais alternativas, ou seja, após muitos estudos e consultas, não consegui uma solução. Portanto, suplico ajuda dos renomados integrantes desse GRUPO, na tentativa de que alguma “alma boa” , possa mostrar-me o caminho de forma que eu consiga achar uma saída para meu cliente. Por favor, gostaria de contar com o auxílio dessa Instituição.
Tenho um cliente que era funcionário da Nossa Caixa Nosso Banco, concursado e empossado em 1974 (era concursado, porém celetista). No ano de 1983, devido à fatores de influencia "política", ou seja, na época ele era gerente numa pequena cidade do interior de São Paulo e contrariou alguns interesses de políticos influentes da cidade.
Os políticos passaram a perseguirem-no, fazendo várias denuncias falsas à diretoria do Banco, até que conseguiram que a Caixa abrisse um processo administrativo, com o intuito de prejudicá-lo.
Após o encerramento da sindicância feita na agência, encerrou-se o processo administrativo, do qual, meu cliente jamais teve acesso, não foi ouvido, somente houve as interpelações no local da agência.
Após isso, o mesmo foi demitido SEM JUSTA CAUSA.
Muito abalado com as conseqüências, passou por momentos difíceis, tentou administrativamente a reconsideração do ato demissional e por duas vezes, após sua demissão tentou acesso ao processo a fim de defender-se, porém a diretoria da empresa, por escrito, negou-lhe referido acesso pelas duas vezes.
Após isso, foi orientado por advogados que, a demissão sem justa causa é perfeitamente normal, desde que todos os seus direitos fossem pagos. Entretanto, não consideraram o "fator político" da situação e em virtude dessas informações o mesmo já cansado e sem dinheiro, pois na época, tinha uma família tratar, cuja indenização para isso foi destinado, o mesmo desistiu de "correr atrás" de sua possível readmissão. A partir daí, entrou num profundo estado depressivo, jamais arrumou emprego de nível. Com o passar do tempo sua esposa o abandonou e hoje ele atua como Corretor de Seguros, cuja função inicial era meramente de "vendedor" de seguros.
Após sua demissão até os dias atuais, vive sempre em dificuldades financeiras, porém é pessoa honesta e foi muito prejudicado pela administração do Banco da época.
Hoje, passados 21 anos, o mesmo me procurou e argumentou tudo isto. Fiz solicitação por escrito ao Banco, que informou não poder dar vista ao processo pelo fato do mesmo não mais existir.
Por favor, existe alguma ação que poderíamos impetrar contra o empregador?
Para AÇÃO TRABALHISTA, já se transcorreram os dois anos. Rescisória não é possível porque não houve RECLAMATÓRIA. Resta-nos, talvez alguma cautelar, danos morais ou algo parecido. Também deveremos considerar o prazo de arquivamento de documentos, pois suas verbas rescisórias não podem simplesmente sumir, juntamente com todo seu processo.
Estou entendendo que uma vez tomando ciência da íntegra do processo nesta data (que alegam não mais existir), seu prazo de prescrição e decadência, passaria a correr à partir de agora, pois até então foi-lhe negado, por escrito, acesso ao processo e conseqüentemente ao seu conteúdo.
O mesmo teve sua defesa prejudicada, através de cerceamento. Sua família o abandonou, passou por muitas humilhações e até hoje sofre com os fatos ocorridos naquela época. Fiquei sensibilizado com o fato e estou tentando ajudá-lo.
Por favor, analisem os fatos e enviem-me alguma sugestão, pois francamente, não estou achando nenhuma alternativa. Conto com a grata COLABORAÇÃO DESSE GRUPO.
Pensei em entrar com CAUTELAR, talvez HABEAS DATA, ou, MANDADO DE SEGURANÇA, requerendo vista ao processo. Uma vez negada, pois a empresa alega que o mesmo não mais existe, a partir da negativa, em virtude da incineração do processo sem o conhecimento do ex-funcionário, impetrar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, ou mesmo de INDENIZAÇÃO, considerando cerceamento de defesa.
Por favor, aguardo sugestões de todos colegas.
Grato

Paulo Cesar Tonus da Silva - OAB/SP - 213023 (16) 3331/1221 - 3335/3357 / 9782-1100
Av.
Dr. Mário Arantes de Almeida, 40 - CEP 14802-030 - ARARAQUARA - SP

 

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