estou acionando um condomínio
face a recebimento de cartas enviadas à minha cliente
com aviso de recebimento
e que foram assinadas uma por um ex-zelador e outras por pessoas alheias ao seu convívio
e estou requerendo que enquanto esta não for REINTEGRADA ao seu cargo
de professora municipal
que o condomínio arque com sua remuneração mensal.
Observe
que como as correspondências nunca chegavam às suas mãos
entendeu a Secretaria Municipal de Educação
que minha cliente estaria abandonando o seu cargo.
Ela foi considerada revel administrativamente
e o promotor em via judicial acatou este entendimento
pois todos os ARs foram assinados. Encontrava-se minha cliente
em tratamento psiquiátrico por depressão profunda e pânico
em decorrência de seu trabalho.
Você possui material em que o condomínio seja responsável por
danos em decorrência de negligência, imperícia e omissão?
Por favor OPINEM
todo material doutrinário e jurisprudencial será bem vindo.
Valquíria
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