Srs. boa tarde! Gostaria de receber a opinião de vocês
sobre o seguinte assunto: 1) uma empresa que está passando por
dificuldades financeiras, está recebendo matéria-prima de um de seus fornecedores
mediante a entrega de cheques pré-datados para pagamento das respectivas Notas Fiscais
de entrega; 2) não satisfeito com isso, o fornecedor disponibilizou
fornecer matéria-prima até um valor teto exigindo para tanto que o devedor lhe dê
como garantia duas de suas máquinas; 3) o devedor até está de acordo em oferecer as
máquinas como garantia, todavia, o fornecedor elaborou um termo de confissão de
dívida com garantia de penhor mercantil segundo o qual o devedor
confessa ser dever a importância X sem maiores detalhes (não há referência
sobre quais os títulos que compõem a dívida confessada, nem datas de pagamentos,
apenas previsão de juros e vencimento antecipado da dívida); 4) entendo que os cheques pré-datados já se
constituem em garantia da dívida originada das compras de matéria-prima;
entendo também que não é cabível a confissão de dívida restando a dúvida quanto
a maneira correta de oferecer as máquinas como
garantia. O que os colegas acham? Grata Carmem Lúcia --
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