Srs. boa tarde!

Gostaria de receber a opinião de vocês sobre o seguinte assunto:

1)    uma empresa que está passando por dificuldades financeiras, está recebendo matéria-prima de um de seus fornecedores mediante a entrega de cheques pré-datados para pagamento das respectivas Notas Fiscais de entrega;

2)    não satisfeito com isso, o fornecedor disponibilizou fornecer matéria-prima até um valor teto exigindo para tanto que o devedor lhe dê como garantia duas de suas máquinas;

3)    o devedor até está de acordo em oferecer as máquinas como garantia, todavia, o fornecedor elaborou um termo de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil segundo o qual o devedor confessa ser dever a importância X sem maiores detalhes (não há referência sobre quais os títulos que compõem a dívida confessada, nem datas de pagamentos, apenas previsão de juros e vencimento antecipado da dívida);

4)    entendo que os cheques pré-datados já se constituem em garantia da dívida originada das compras de matéria-prima; entendo também que não é cabível a confissão de dívida restando a dúvida quanto a maneira correta de oferecer as máquinas como garantia.

O que os colegas acham?

 

Grata

Carmem Lúcia

 


--
No virus found in this outgoing message.
Checked by AVG Anti-Virus.
Version: 7.0.308 / Virus Database: 266.7.0 - Release Date: 8/3/2005

-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------





cancelar assinatura - página do grupo

<<image001.jpg>>

Responder a