Acredito que em primeiro lugar se faz necess�rio reunir provas que confirmem o atendimento precario realizado pelo hospital. Poder� tamb�m alegar que havia risco de vida. Se conseguir esta prova, o juiz poder� isentar de pagamento seu cliente. Veja o CC no capitulo que prescreve quem estiver em estado de necessidade poder� assumir compromissos acima de suas posses
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 12, 2005 11:02 PM
Subject: [Direito Civil] AJUDA - COBRAN�A DE DIVIDAHOSPITALAR

Peeciso de ajuda:
Seguinte: Trata-se de uma a��o monit�ria em que o Requerido (meu cliente) est sendo acionados pelo Hospital Particular porque procuraram o pronto-socorro com o plano de saude com cobertura parcial, que cobria apenas o atendimento ambulatorial. Por�m, a recomenda��o do m�dico e do hospital era para a interna��o da paciente, tratamento que o plano n�o cobria. Foi informado ao hospital que o plano n�o cobria e o hospital informou que n�o havia vaga nos hospitais publicos, e risco na remo��o da paciente, tendo o requerido assinado a guia de interna��o, mas ainda assim exigiu a transfer�ncia para o hospital p�blico, o que ocorreu somente ap�s trinta dias. Durante este per�odo o m�dico e o hospital deram atendimento prec�rio, haja vista a informa��o dos familiares que n�o tinham como pagar a interna��o. A paciente somente melhorou ap�s sua remo��o ao Hospital P�blico.
Agora o hospital esta cobrando o tratamento realizada em decorr�ncia da interna��o.
 
Se alguem tiver qualquer material sobre o assunto, opini�o, id�ia, um pai de santo ou qualquer outra coisa, agrade�o
 
Juliano
 
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------


No virus found in this incoming message.
Checked by AVG Anti-Virus.
Version: 7.0.308 / Virus Database: 266.11.12 - Release Date: 17/05/05
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------





cancelar assinatura - p�gina do grupo

Responder a