Prezados Colegas:
Vejam esta decisão trabalhista. Não estaria havendo exagero na de cisão
JUSTA CAUSA????
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> Trabalho
> Receber vale-transporte e usar veículo próprio dá justa causa
> Sexta, 20 de Maio de 2005, 9h23
> Fonte: INVERTIA
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> Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP),
justifica demissão por justa causa o empregado requerer e receber
vale-transporte indo trabalhar com veiculo próprio.
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> Um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância Ltda. ingressou
com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), buscando
reverter sua demissão por justa causa, para receber os direitos trabalhistas
devidos em demissão sem justo motivo.
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> De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Preovi
descobriu que, embora recebesse vales-transporte, ele utilizava sua
motocicleta para ir ao trabalho. Como prova, a empresa apresentou uma
declaração do estacionamento contratado pelo ex-empregado, vizinho à Confab
Industrial, empresa onde dava expediente. Como a vara manteve a justa causa,
ele recorreu ao TRT-SP.
>
> Para o relator do Recurso Ordinário no tribunal, juiz Sérgio Pinto
Martins, "em razão da prova documental, qual seja, declaração do
estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de
vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às
custas do empregador em franco ato de improbidade".
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> De acordo com o juiz relator, "constitui ato de improbidade o empregado
requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato
desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego,
além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".
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> Por unanimidade de votos, a 10ª Turma acompanhou o voto do relator e
manteve a demissão por justa causa do vigilante.
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> Manoel Abilio Fernandes Carqueijó
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