> Penso que sim, pois a execu��o tem rito pr�prio, n�o comportando danos morais, j� q inexiste aqui t�tulo executivo.
Vc tem que propor a��o de execu��o e, para os danos morais, uma a��o pelo rito ordin�rio. Em resumo, s�o a��es incompat�veis entre si.

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