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Prezado Juliano Vieira,
 
Aquele valor mencionado de R$ 6.754,01 já foi atualizado, ainda que indevidamente, conforme passo a expor em seguida.
 
A Lei nº 6.194/74, em pleno vigor, determina nas alíneas "a", "b" e "c" do artigo 3º o seguinte (resumidamente):
 
a - 40 (quarenta) SM em caso de morte (hoje R$ 12.000,00);
 
b - até 40 (quarenta) SM em caso de invalidez permanente (hoje até R$ 12.000,00); e,
 
c - até 08 (oito) SM para DAMS - Despesas de Assistência Médica e Suplementares (hoje até R$ 2.400,00).
 
Todavia, a FENASEG - Federação Nacional das Seguradoras, por intermédio da Resolução CNSP nº11/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privadosao arrepio da lei, determinou que os valores a serem indenizados para os casos acima citados sejam de R$ 10.300,00 (morte), até R$ 10.300,00 (invalidez permanente) e até R$ 2.000,00 (DAMS) por entender ser inconstitucional o artigo da Lei nº 6.194/74 em face do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
 
Ocorre que o STJ já se pronunciou não haver confronto porque, no caso, o salário mínimo é utilizado não como índice de correção e, tão somente, como expressão do valor atual da indenização. Tanto que o Ministro Aldir Passarinho Júnior, da 4ª Turma, em um dos muitos processos que versam sobre a matéria assim se expressou: "... existem precedentes no Tribunal de que a fixação da cobertura do DPVAT em salários mínimos não infringe a legislação uma vez que é utilizada como mero critério indenizatório, de cunho legal e específico dessa natureza de cobertura, sem características de indexação inflacionária". (grifos meus)
 
Isto posto, recomendo que, se você estiver atuando em caso de DPVAT ou mesmo seja beneficiário de tal seguro, receba a indenização no valor de R$ 10.300,00 (pois parece tratar-se de indenização por morte de acordo com sua pergunta) e, em seguida, ingresse com uma ação para cobrar a diferença de R$ 1.700,00 a qual será corrigida desde a data em que era devida até o trânsito em julgado da mesma que, em média, dura cêrca de 3 (três) anos.
 
Espero tê-lo ajudado.
 
Abraços,
Alexandre Pires

Consultor de Seguros

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----- Original Message -----
From: Juliano
To: [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] ; [email protected]
Sent: Tuesday, July 26, 2005 8:59 PM
Subject: [Somos_Advogados] Seguro obrigatório

Alguem sabe qual é o valor pago pelo seguro obrigatório no caso de morte?
É R$ 6.754,01, conforme consta no verso do documento ou 10 salários mínimos conforme art. 3º da Lei 6.194. Algúem sabe se este artigo foi alterado e o porque que só pagam R$ 6.754,01??
 
Juliano
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