________________________________________________________________ARPiRES
Consultoria de Seguros
Prezado Juliano Vieira,
Aquele valor mencionado de
R$ 6.754,01 já foi atualizado, ainda que
indevidamente, conforme passo a expor em
seguida.
A Lei nº 6.194/74,
em pleno vigor, determina nas alíneas "a",
"b" e "c" do artigo 3º o
seguinte (resumidamente):
a - 40
(quarenta) SM em caso de morte (hoje R$
12.000,00);
b - até 40
(quarenta) SM em caso de invalidez permanente (hoje até
R$ 12.000,00); e,
c - até 08
(oito) SM para DAMS - Despesas de Assistência Médica e
Suplementares (hoje até R$ 2.400,00).
Todavia, a FENASEG -
Federação Nacional das Seguradoras, por intermédio da Resolução
CNSP nº11/2004 do Conselho Nacional de Seguros
Privados, ao arrepio da lei, determinou que os valores a
serem indenizados para os casos acima citados sejam de R$
10.300,00 (morte), até R$
10.300,00 (invalidez permanente) e até
R$ 2.000,00 (DAMS) por entender ser
inconstitucional o artigo da Lei nº 6.194/74
em face do disposto no inciso IV do artigo 7º
da Constituição Federal.
Ocorre que o STJ
já se pronunciou não haver confronto porque, no caso,
o salário mínimo é utilizado não como índice de correção e, tão
somente, como expressão do valor atual da indenização. Tanto
que o Ministro Aldir Passarinho Júnior, da 4ª
Turma, em um dos muitos processos que versam sobre a matéria assim se
expressou: "...já
existem precedentes no Tribunal de que a fixação
da cobertura do DPVAT em salários mínimos não infringe a legislação uma vez que
é utilizada como mero critério indenizatório, de cunho legal e específico
dessa natureza de cobertura, sem características de indexação
inflacionária". (grifos meus)
Isto posto, recomendo que, se você
estiver atuando em caso de DPVAT ou mesmo seja beneficiário de
tal seguro, receba a indenização no valor de R$ 10.300,00
(pois parece tratar-se de indenização por morte de acordo com sua
pergunta) e, em seguida, ingresse com uma ação para
cobrar a diferença de R$ 1.700,00 a qual será
corrigida desde a data em que era devida até o trânsito em
julgado da mesma que, em média, dura cêrca de 3
(três) anos.
Espero tê-lo ajudado.
Abraços,
Alexandre
Pires
Consultor de Seguros
SUSEP nº 020219.1.047034-1
CRA nº 20-24.450-9
Tels.: 21-2628-2585 / (fax) 21-2720-3769
21-9397-0583 / 21-9397-0584
----- Original Message -----From: JulianoSent: Tuesday, July 26, 2005 8:59 PMSubject: [Somos_Advogados] Seguro obrigatórioAlguem sabe qual é o valor pago pelo seguro obrigatório no caso de morte?É R$ 6.754,01, conforme consta no verso do documento ou 10 salários mínimos conforme art. 3º da Lei 6.194. Algúem sabe se este artigo foi alterado e o porque que só pagam R$ 6.754,01??Juliano
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