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Amigo, o codigo civil tem disposição expressa sobre construção em terreno alheio, que é o art. 1312. Todavia, sendo o valor da construção superior ao do terreno, salvo engano existe jurisprudência determinando a venda do terreno ao que contruiu, a valor de mercado, desde que de tenha agido boa-fé.
 
A ação de Rony a meu ver é antes de tudo a possessória.


direitocap <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

Colegas, tenho uma dúvida. Vania comprou imóvel de Maria (terreno e construçao). Maria, por sua vez, construiu no tereno vizinho, de Rony e, após, vendeu-o para Vania, que mora no imóvel desde março/2005. Ocorre que Vania descobriu o erro, pois é mutuaria da Caixa e precisaria do valor do mutuo para a quitaçao da casa frente a Maria. As matriculas dos dois terrenos e averbaçoes estão corretas, só que "fisicamente'' a construçao foi levantada no terreno de Rony, que só veio a saber esse ano, por intermédio de Vania.

Rony propôs uma permuta de terrenos ou mesmo a venda do seu a Vania, para regularizar, a qual  não aceitou.

Rony pretende acionar o Judiciário. Qual a ação cabível e contra quem? Mais algum detalhe importante? Desde já, grato e felicidades a todos.

OBS.: Rony comprou o terreno em 1995. O local era ermo e ele comprou esperando valorização futura. Pouco visitava o local, e não tomou conhecimento da construção, apenas soube por intermédio de Vania.

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