Elaborando o trabalho sobre "Testamentos", achei
estranho o artigo 2042 do CC - "Aplica-se a disposição no caput do artigo 1.848,
quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste
Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência da lei
anterior, Lei 3071/16; se, no prazo, o testador não aditar o
testamento............................" Bem, confesso-lhe que não entendi:
Supondo que o testador tenha falecido após a entrada em vigor do novo Código
Civil - como aditar o testamento???
Grato pela atenção
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