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Elaborando o trabalho sobre "Testamentos", achei estranho o artigo 2042 do CC - "Aplica-se a disposição no caput do artigo 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência da lei anterior, Lei 3071/16; se, no prazo, o testador não aditar o testamento............................" Bem, confesso-lhe que não entendi:  Supondo que o testador tenha falecido após a entrada em vigor do novo Código Civil - como aditar o testamento???
 
Grato pela atenção
 
 
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