'As 14:31 de 20 Mar 99, Leandro Guimarães Faria Corce enviou o texto que respondo abaixo.
Caro Leandro, permita-me explicar-lhe como essas coisas funcionam, pois trabalho com importacao e exportacao de produtos de "data acquisition", e muitas vezes importamos softwares especializados tambem. > Vejam lá se me podem ajudar! Sei que é off-topic mas imagino que haja > por aqui quem já tenha passado pelo mesmo, e fica de aviso para os > incautos como eu. > > Estou acostumado a comprar pequenos programas e livros em quantidade pela > Internet, sem nenhum problema com os Correios. Agora encomendei cinco CDs > no valor total de US$49,00. > > Qual não foi minha surpresa a receber um "Aviso de Chegada" (na > verdade, aviso de retenção) dos Correios, com uma "Nota de Tributação > Simplificada" da Receita Federal, me cobrando R$57,94 (60% sobre R$96,57, > o valor convertido) e me pedindo pra ir retirar os CDs no Correio! > > Bom, que eu saiba programas estão sujeitos às mesmas regras de > tributação que os livros, ou seja, não são sujeitos a imposto de > importação. Imagino que tenham implicado por causa do valor, já tinha > importado CDs de programas antes com valor abaixo de R$50,00 e chegou aqui > em casa normalmente. > > Na verdade posso até deixar apodrecer lá porque os CDs são do Debian > GNU/Linux, posso perfeitamente baixar na Rede e queimar os CDs, encomendei > dos EUA por conveniência somente. Mas fiquei chateado, queria obter os > meus CDs e ensinar o Correio e o Fisco a se comportarem direitinho. Não > me parece justo cobrar imposto sobre um valor cheio que inclui somente a > mídia, o serviço de quem gravou e mais minha doação à SPI, a organização > que cria a distribuição Debian. A legislacao brasileira e' por demais ultrapassada quando se trata de importacoes via Internet. Vou explicar mais ou menos como a coisa funciona. Ha', basicamente, dois jeitos de se fazer uma importacao: ou importar como usuario final, seja por meio de uma transportadora (FEDEX, DHL etc.) seja pelo correio (que nao deixa de ser uma transportadora tambem), ou, ao invez disso, fazer uma importacao seguindo todo o procedimento legal. A importacao oficial de qualquer produto pode ser feita por pesso fisica ou juridica. No caso, pessoas juridicas *sempre* tem preferencia, o que significa dizer que uma pessoa fisica que utilize desses meios pode ficar esperando meses (ou mais) ate' poder receber seu produto. E isso sem contar que o uso do sistema de importacao e' complexo, exige um bocado de conhecimento especializado, e diversas autorizacoes, dependendo de quais tarefas a pessoa deseja ter em suas maos. Portanto, o melhor que alguem tem a fazer, nesses casos mais avancados, e' usar os servicos de um despachante ou de uma empresa de importacao. Porem, com o advento da Internet, ficou comum fazer a importacao de um bocado de coisas diretamente. Mas a legislacao nao se atualizou. Daqui a pouco explico como a importacao via correio funciona. Entao, como funciona a importacao direta por meio de um despachante? Qualquer produto existente tem uma descricao que se encaixa numa gigantesca tabela conhecida como TEC. Por meio dela, e' possivel descobrir a numero de classificacao fiscal do produto na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado). Com base nesse numero, vc descobre qual o Imposto de Importacao (II) que deve ser pago, bem como exigencias diversas. Existe uma classificacao, por exemplo, para CD-ROMs de computador com softwares para computadores. Alem de se descobrir o II a ser pago, verifica-se que e' possivel pagar esse II sobre o valor do meio fisico apenas. Mas ha' um problema: e' necessario, antes de se fazer a importacao, conseguir uma Licensa de Importacao (LI), pois os softwares devem ser analisados para ver se nao ha' riscos 'a seguranca nacional. Uma vez recebendo a LI (que pode demorar algumas semanas, e nao e' de graca, muito pelo contrario), e' necessario fazer a Declaracao de Importacao (DI), vinculada 'a LI, com varios detalhes sobre os produtos, incluindo o meio de pagamento, que deve ser por meio de bancos. E, some-se a isso que vc ainda deve pagar o frete (nao e' possivel utilizar o correio) aereo ou maritimo. Pois bem: LI (R$60,00) + DI (R$60,00) + Transferencia Bancaria do valor pago (cerca de R$150,00) + Frete (no minimo R$90,00 para transporte aereo) + Armazenamento no Aeroporto/Porto (R$20,00 por quinzena eu acho, ano estou certo) = R$380,00 de taxas, no minimo, *para cada importacao*!!! E, se vc estiver usando um despachante, o valor e' ainda maior, pois ele nao vai trabalhar de graca. Some-se a isso: pagamento do II, do IPI e do ICMS (que devem ser pesquisados em outras tabelas e leis diversas) sobre o valor do meio fisico, e vc tera' o valor total. Portanto, fazer importacao desse jeito, so' se for realmente uma *baita* quantidade de softwares! Ainda assim, ha' um truque usado por importadores para nao ter que registrar a LI (o que consome muito tempo), e se baseia na falta de atencao dos fiscais da Receita Federal na hora de verificar a documentacao do produto. Esse e' o *unico* meio de pagar impostos apenas sobre o valor dos disquetes e/ou CD. Agora, vejamos a importacao pelos correios (ou transportadoras), a unica que sobra para pessoas "normais": Em geral, ha' uma falsa informacao que corre por ai', de que produtos com valor abaixo de US$50,00 (ou R$50,00 em outras versoes) nao precisam pagar impostos. Outros dizem que softwares nao precisam. E assim por diante. Bobagem. Apenas dois tipos de produtos nao precisam pagar imposto: livros e revistas, pois ha' uma lei que determina assim. Qualquer outro produto, nao interessa qual seja, software ou nao, *deve* pagar 60% de II *e* 18% de ICMS sobre o valor total da nota fiscal internacional. Se vc importar o produto por meio de uma transportadora que nao seja o correio, e' exatamente isso que vc ira' pagar. O calculo do valor exato e' simples: Total de Impostos = Preco * (II + ICMS + II*ICMS). Ou seja, cerca de 89% de acrescimo. Entao, vc me pergunta, porque vc ja' fez importacoes e nunca pagou nada? E porque vc nao pagou o ICMS dessa vez, apenas o II? Simples: os correios nao tem pessoal suficiente. De todas as encomendas feitas, apenas um percentual (creio que de 10% a 15%, como nos aeroportos, por falta de pessoal) e' "barrado" para verificacao. E, se e' verificado que e' um produto que nao seja livro ou software, e' retido e o comunicado do II enviado ao comprador. O motivo pelo qual nao se cobra o ICMS e' que, em conversas com a Secretaria responsavel (pelo menos aqui em SP), os Correios nao concordaram em, ainda por cima, checar a necessidade do pagamento do ICMS, pois nao ha' lei que o obrigue. Disseram, no entanto, que se a Secretaria quisesse enviar fiscais para cuidarem disso, que nao haveria problema. Como nao foram enviados, nao ha' quem cobre o ICMS. Ja' as outras transportadores fazem tudo direitinho, conforme manda a lei: II+ICMS. :-) Portanto, nao adianta reclamar. Vc caiu na malha fina, e o unico jeito de receber o produto e' pagando o imposto. Alias, sobre esse assunto eu estava conversando com um fiscal dos Correios, e ele me contou uma fato engracado que ocorreu com ele tempos atras: um cara ligou extremamente nervoso dizendo que nao sabia porque tinha que pagar o imposto, ja' que essa era a 14a. importacao que ele fazia pelo correio e nunca teve que pagar nada. Sabe o que o fiscal respondeu? "Bem, ja' que e' assim, entao precisamos verificar quais foram as outras 13 importacoes que o senhor fez, para cobrar as taxas devidas que o senhor sonegou ao nao declara-las." O reclamante, entao, respondeu meio sem folego: "Ah... e' mesmo...? ... ... Entao acho melho esquecer o assunto...". O fiscal respondeu: "Por mim tudo bem. Ate' logo." ;-) Basicamente e' isso. Enquanto a legislacao nao avancar, a situacao vai ser essa mesma: 'as vezes vc paga, 'as vezes nao. Se bem que, legalmente, vc deveria declarar que fez uma importacao todas as vezes que a recebesse, e pagar o II e o ICMS por conta propria... ;-) O Brasil e' um otimo pais, nao? Justa ou injusta, essa e' a lei! :-) > E fica a idéia pra quem queira ganhar dinheiro vendendo CDs Debian > "made in Brazil". Já me proponho como sócio. Definitivamente, corre-se menos riscos... :-) > Mas que faço com esses CDs lá no Correio? Se vc nao pagar o II, uma hora vao jogar o produto fora. Mas cuidado: se vc quiser pega-lo, vc tem um prazo para isso, a partir do qual e' iniciada a cobranca pelo armazenamento dos produtos. Espero ter ajudado a esclarecer. Lembre-se: nao existe tal coisa de ate' um certo valor nao pagar impostos. Isso e' um erro que ate' as operadoras de cartao de credito cometem, informando incorretamente seus clientes. Ate'! []'s Alexander Gieg ____________________________________________________________ Alexander Gieg Sao Paulo / Brazil [EMAIL PROTECTED] ICQ: 2200285 http://www.geocities.com/TimesSquare/3222/ Nick: AlexG "Amados, nao deis credito a qualquer Espirito: antes, provai os Espiritos se procedem de Deus." (1 Joao 4:1) - Leia: "O Livro dos Espiritos", de Allan Kardec

