On 11/03/07, Paulo de Souza Lima <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Na verdade, pela lei brasileira, você não comprou o CD. Você comprou o direito a uma cópia do conteúdo do CD. Pela lei brasileira, você também tem o direito de fazer uma cópia da mídia, para fins de backup, nada mais. Você não pode transmitir, copiar (mais de uma vez), vender cópias e, teoricamente, nem tocar em festas, já que isso caracteriza transmissão pública de material sob direito autoral. Você pode emprestar, pode vender a sua cópia (aí você perde o direito a ela), e pode ouvir em casa, no carro ou no Diskman. Como o desconhecimento da lei não é justificativa para não cumprí-la, o senso comum não vale muito nesse caso.
Aqui você comentou uma coisa interessante. Não posso tocar numa festa (transmissão publica...) mas se eu tocar alto no meu carro (como aqueles manés sem noção fazem no fim de domingo pra atormentar os outros), é crime também? E convidar alguém para ouvir em casa a musica? Não estou provocando, é pura ignorancia mesmo. =) Rodolfo.