[...]
> Esta mensagem foi enviada com a complacência da nova legislação sobre
> correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618,
> Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas
> Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado
> SPAM quando inclua uma forma de ser removido.

        Malditos SPAMMERS.  E ainda por cima conseguiram fechar o
"www.antispam.org.br".

                        Hélio Alexandre Lopes Loureiro
                            Unix System Engineer 
                    FreeBSD, OpenBSD and Debian GNU/Linux
                            [EMAIL PROTECTED]

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