TELEMAR determina suspensão imediata do serviço ADSL GRÁTIS
Em notificação recebida ontem, 11/08/2004, a TELEMAR rescindiu uni-lateralmente o contrato com Fácil Internet que, deverá suspender imediatamente a prestação do serviço ADSL Grátis (Clique aqui para ver a notificação) Essa retaliação vem, claramente, em resposta à ação impetrada pela Fácil Internet, que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais. Na ação, o que se busca é garantia da manutenção do Provedor ADSL de forma gratuita para o usuário, pois você já paga pelo serviço. No modelo que as operadoras implantaram, a legislação é notoriamente desrespeitada já que existem entendimentos no sentido de que, a cobrança do Provedor é desnecessária, posto que, é ele (provedor), quem presta serviço à TELEMAR, pela autenticação e não o contrário. Portanto, é a TELEMAR quem deve pagar por isso e não você. Além disso, existem várias outras irregularidades, tais como: - Tratamento diferenciado para alguns provedores, com a imposição clara de qual provedor o usuário deverá contratar. ( venda casada) Para comprovar tal fato, basta que você ligue para a Central de Atendimento TELEMAR/VELOX e queira assinar o serviço. O atendente informa da necessidade da contratação de um provedor e apresenta apenas os que ela considera seus “parceiros”. Apesar de Minas Gerais ter o maior número de Provedores ADSL, dos 38 provedores habilitados a prestar o serviço, apenas 6 são os “parceiros” No Rio de Janeiro são 35 provedores. Apenas 5 são os “parceiros” No Espírito Santo são 22 provedores. Apenas 5 são os “parceiros” Na Bahia, 26 provedores. Mais uma vez, apenas 5 são os “parceiros”. A TELEMAR dita a política de preços que o Provedor deve adotar, criando uma falsa impressão de concorrência entre seus “parceiros”, ignorando todos os demais provedores e em flagrante desrespeito à Lei. Veja um exemplo de promocão criada pela TELEMAR. clique aqui Se a política de preço do Provedor deve ser definida pela sua diretoria, qual seria o real motivo pelo qual é a TELEMAR quem define os preços? Qual é a única leitura possível para esta aberração comercial? Veja: clique aqui A LGT LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES é clara em relação a isso: Art. 7º - As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações, quando não conflitarem, com o disposto nesta lei. (...). § 3º - Praticará infração da ordem econômica a prestadora de serviço de telecomunicações que, na celebração de contratos de bens e serviços, adotar práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa. Mais do que nunca, precisamos da sua solidariedade. O serviço ADSL GRÁTIS pode acabar definitivamente ou ser suspenso, momentâneamente. Só você pode ajudar a manter esse serviço gratuito. Como? 1) Ajudando na geração de receita para fazer frente às despesas operacionais nos próximos meses, até que saia a decisão judicial. Nosso serviço é gratuito e, queremos lutar para mantê-lo. Muitos de nossos clientes já acessam conosco desde fevereiro/2004. Quanto você já economizou, deixando de pagar um provedor? Ninguém receberá cobrança pelos serviços prestados, mas a sua colaboração é que definirá que o serviço vai continuar ou não. Para isso veja: Faça uma doação de, no mínimo R$ 10, 00 ( 1/3 da mensalidade de qualquer provedor) nas próximas 72 horas em nome de: Fácil Internet Ltda. Faça uma doação de, no mínimo R$ 10, 00 ( 1/3 da mensalidade de qualquer provedor) ou de valor maior, caso queira, nas próximas 72 horas em nome de: Fácil Internet Ltda. Banco do Brasil Agência: 2864-9 Conta: 20843-4 Caixa Econômica Federal Agência: 2296 Conta: 915-7 Bradesco Agência: 02091 Conta: 0019803-0 Banco Real Agência: 0005 Conta: 872074-6 Isto não é uma mensalidade. Doe, apenas se você quiser que nossa luta continue. 2) Divulgando esse comunicado para o maior número possível de usuários de ADSL. 3) Prestigiando nossos patrocinadores 4) Denunciando essa irregularidade à ANATEL e exigindo que a Fácil Internet continue habilitada pela TELEMAR. ( Isto é um direito seu!) 5) Relate, caso esteja tendo dificuldade em acessar qualquer página de nosso domínio. Isto pode ser bloqueio de DNS, como já aconteceu anteriormente. Para isso, vá em http://www.anatel.gov.br/TOOLS/DEFAULTCAB.ASP?LINK=HTTP://200.252.158.173/FACO/ATENDIMENTO/ATENDIMENTO.ASP Ao final da sua reclamação você receberá um número do protocolo. Guarde-o para acompanhamento do processo. Com o número do protocolo em mãos, ligue para a Central de Atendimento da TELEMAR. Informe ao atendente que registrou uma reclamação junto à ANATEL. Informe esse número de protocolo. Muitas pessoas só migraram para o ADSL, porque o custo final se tornou acessível. Sem o provedor gratuito, manter o contrato com a TELEMAR pode ser, economicamente impossível. Se este for o seu caso, informe sobre sua realidade e da impossibilidade de manter o serviço ativo. 6) Propondo ações junto à Justiça Federal de seu estado no Juizado Especial Federal, onde houver . Você NÃO precisa de advogado e não terá despesas. Para obter mais informações de como fazer isso, enviar documentos que comprovem outras irregularidades, ou para nos apoiar de qualquer forma, mande e-mail para: [EMAIL PROTECTED] 7) Para obter mais informações de como fazer isso, enviar documentos que comprovem outras irregularidades, ou para nos apoiar de qualquer forma, mande e-mail para: [EMAIL PROTECTED] O serviço ADSL GRÁTIS é FÁCIL, mas a nossa luta em continuar oferecendo-o não tem sido. Precisamos que você nos ajude! Se você quer deixar de pagar PROVEDOR ADSL, essa é a hora de AGIR! Atenciosamente, Fácil Internet Ltda. -- []´s --------------------------------------------------------------------------- Renato Alvim - GNU/Linux user (Debian) - Membro da BSGI Linux Registered Member #114620 - UIN#83730368 A bordo de um Debian Knoppix - Kurumin 2.21 ---------------------------------------------------------------------------

