* Marcos Trazzini ([EMAIL PROTECTED]) wrote: > Vejam esse trecho do Código Civil:
[...] > Não entendo bem essa "linguagem formal jurídica", mas pelo que entendi > eles podem simplesmente anular o negócio somente pelo fato do valor do > produto estar "fora do valor de mercado"? Nosso arcabouço jurídico é formado de escalões legais, começando da constituição, passando por leis ordinárias, delegadas etc. Mas mesmo para quem não entende, como nós, basta saber que em caso de disputa, a parte mais frágil é a beneficiada. Só para lhe dar uma idéia pegando seu chute do código civil, ele fala que o ônus da prova cabe a quem acusa, logo se eu acuso a dell de má fé na hora de cumprir a oferta sou eu quem tem de provar. Já pela lei 8078/90, mais conhecida como código de proteção e defesa do consumidor, o ônus da prova cabe ao fornecedor, logo no mesmo exemplo cabe a dell provar que ela não agiu de má fé ante a minha cusação. Esta inversão do ônus da prova fará com que a dell alegue falha no sistema, o que, pelo artigo 18 do CDC, cai por terra pelo fato do fornecedor responder, independente da existência de culpa, por quaalquer problema na cadeia de consumo. O resto, má fé, boa fé, mulher gostosa, pinga ruim, não cabe neste tipo de discussão. -- Outgoing mail is certified Windows Free checked by Debian GNU/Linux <http://www.debian.org>.

