No dia 07/10/2005 às 09:38, Marcio de Araujo Benedito <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> * Douglas A. Augusto ([EMAIL PROTECTED]) wrote: > > > Você está mudando de assunto, o foco é: "ganância e má-fé". Os > > compradores que foram informados sobre o bug do site da Dell agiram > > de má-fé (com agravante para aqueles que repassaram a informação > > adiante), isto é fato. > > Fato para você, pois no arremate de nosso arcabouço jurídico isso não > existe. É isso que tenho dito desde o início: independente da boa ou má > fé, a compra tem de ser concretizada. > > Eu estou discutindo isso porque é divertido ver como as pessoas se > revelam capazer de se arvorar donos da verdade, e que só o que elas > "acham" é que está certo, e ai de quem pensar diferente. Se você acha que o princípio da boa-fé não é levado em consideração sob o aspecto jurídico, leia, por exemplo, este artigo: O princípio da boa-fé no Código de Defesa do Consumidor http://www.ambito-juridico.com.br/aj/cron0071.htm Trechos: "A boa-fé, como princípio, apresenta-se como pilar dos mais importantes na sustentação da teoria contratual moderna." "a boa-fé, deixou de coadjuvar no plano legislativo para, em sendo positivada no art. 4º, inciso III do indigitado sistema legal, galgar, segundo Larentz, a sua importância de princípio supremo do direito civil." "Atualmente, após plena consolidação do CDC como um instrumento positivo e que efetivamente mudou o panorama contratual moderno do Brasil, verificamos, dentro desse conjunto legislativo, a prevalência da boa-fé como seu princípio de orientação máxima." Lembre-se que a eticidade é um dos três *princípios fundamentais* do novo Código Civil, com a boa-fé amparada explicitamente nesses artigos: Art. 113 - "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração." Art. 187 - "Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." Art. 422 - "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Veja o artigo do Miguel Reale sobre a boa-fé no novo Código Civil: A boa-fé no Código Civil http://www.miguelreale.com.br/artigos/boafe.htm Ah, e claro, o artigo referente no Código de Defesa do Consumidor: CAPÍTULO II DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO Art. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: [...] III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; > Eu penso diferente: quem descobriu o erro e usufruiu dele, e quem fez > isso e ainda repassou para outros, não cometeu NENHUM crime, > considerando a legislação atual. Crime talvez não, mas impeliram contra o princípio da boa-fé que, ao contrário do que você teima em afirmar, está previsto na legislação. Independente disso, o mais importante não é a interpretação final sob o viés jurídico; o que fundamentalmente se debate aqui é a idoneidade desses compradores, que indiscutivelmente agiram de má-fé --até o momento, as tentativas de caracterização contrária foram fracassadas. > Julgamentos morais não fazem parde de minha existência, portanto deixo > para vocês a tarefa de testemunhar cointra eles no dia do juizo. Da sua é certo que não, mas da sociedade e legislação, sim. O princípio da boa-fé está enraizado em virtualmente qualquer legislação, inclusive a brasileira (vide as referências supracitadas). Ah, naturalmente, teria o maior prazer de testemunhar contra os espertalhões daqui, assim como testemunharia contra qualquer outro que agisse com intenções dolosas. -- Douglas Augusto [Netiqueta] § Em mensagens longas (acima de 100 linhas), é recomendado incluir no campo assunto a palavra "longo".

