Em Qui 13 Out 2005 09:55, Marcio de Araujo Benedito escreveu: > 1) Você não pode usar partes do windows, incluindo as fontes, fora dele. > Quando da migração em BH fizemos uma consulta formal, seguindo padrões > internacionais, a M$ sobre isso e a resposta foi clara: NÃO PODE. Copiar > as fontes ou simplesmente montar o diretório no caso do dual-boot é > proibido e classificado como uso indevido da licença.
Sim, essa é a posição da microsoft. Desse modo, não é possível, por exemplo, usar os dlls do seu windows para rodar o wine. Mas há muita discussão sobre se essa posição da microsoft é sustentável juridicamente. Já vi algo sobre isso nos estados unidos, e não sei se já há algum caso julgado - aqui ou lá - para confirmar ou não a pretensão da microsoft de determinar exatamente o que o usuário pode ou não pode fazer com o programa que ele comprou. Particularmente tendo a considerar - e suponho que todos os que defendem o linux concordem comigo - que este tipo de cláusula fere os direitos básicos do consumidor. Na verdade, tendo em vista a nossa constituição, acho que a própria forma de licenciamento de programas vai contra uma das nossas cláusulas pétreas: "a propriedade cumprirá sua função social" ou algo parecido com isso, cito de cabeça. []s, tiago.

