Marco escreveu:
> Helmar Fernandes escreveu:
>> Pessoal.... não tem a ver com a lista mas pode ser de interesse de muitos.
>> Trabalho em uma operadora de planos de saúde e a ANS
>> (http://www.ans.gov.br) - Agência que regula o setor criou um monte de
>> obrigações acessórias que temos que cumprir à risca, embora algumas
>> delas nem eles entendam porque existem.
>>
>> Até aí tudo bem. O problema é que a agência exige o uso do Microsoft
>> Excel para o preenchimento de algumas de suas obrigações (a exemplo o
>> recém solicitado Fluxo de Caixa).
>> Pois bem.... Sabemos que o governo recomenda às suas agências o uso do
>> SL, e ainda, ajuda a normatizar e orientar as migrações (vejam
>> http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/guia-livre) . A
>> exemplo disso citemos o SERPRO
>> (http://www.serpro.gov.br/tecnologia/software-livre/programa-serpro-de-software-livre-pssl)
>> a Dataprev, DataSus, Anatel, etc e vários outros setores pertencentes à
>> União ou que prestam serviços à ela que já estão operando exclusivamente
>> com SL.....
>>
>> Pergunto aos amigos.... o que podemos fazer para repugnar essa
>> exigência, uma vez que a ANS mostra um total despreparo, desorganização
>> e desconhecimento da própria máquina do Estado? Já fizemos inúmeros
>> contatos com os responsáveis de lá e eles não sabem o que dizer a
>> respeito. Há um meio legal de nos desobrigarmos da exigência do software
>> proprietário? Não queremos adquirir licenças do MS Office para atender
>> mais uma exigência estapafúrdia e descabida do governo.
>>
>> Obrigado
>>
>> Helmar Fernandes
>> user Linux #453.402
>>
> "Até aí tudo bem. O problema é que a agência exige o uso do Microsoft Excel 
> para
> o preenchimento de algumas de suas obrigações (a exemplo o recém solicitado
> Fluxo de Caixa)."
> 
> Entendo isto como favorecimento ilícito, ainda mais sem uma licitação. Algo 
> que
> deve ser investigado pelo TCU e MPU. Cheira a corrupção.
Só gostaria de acrescentar:

                                            CAPÍTULO I
                       Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
       Art. 5.o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:

       II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em *virtude de lei*;


Não creio que exista lei que institua o formato proprietário. Mas há lei que
institui o aberto. Jogar isso na cara dos burocratas da ANS seria interessante
pois eles é que estão na contra-mão.

-- 
Marco de Freitas


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