Em 31 May 2001, Cristiane Rozicki escreveu:

>Energia el�trica - responsabilidade presidencial em face da Constitui��o
>Federal
>
>Maur�cio Vitor Leone de Souza
>
>Advogado
>
>O Pa�s est� passando, no presente momento, por uma situa��o que, afora
>circunst�ncias alheias � previs�o humana, n�o deveria estar
>passando. A chamada 'Era do Apag�o'.
>
>T�m-se discutido amplamente a forma como vai se dar a passagem por este
>per�odo. Racionamento, cortes de energia, multas, etc..
>Fatores estes que tem levantado a hip�tese de legalidade ou n�o de
>determinados atos.
>
>Toda a discuss�o acerca destes fatos � v�lida, sem d�vida.
>
>Mas, n�o se pode deixar de discutir neste momento, a responsabilidade do
>Poder Executivo na quest�o, � qual se tem passado ao largo.
>Qual foi a a��o dos governos (ou a omiss�o) que possibilitou que se
chegasse
>a tal situa��o, quais as efetivas conseq��ncias, e
>penalidades para os respons�veis por atos lesivos ou contr�rios ao
interesse
>p�blico.
>
>Neste campo, h� que se observar quais s�o as obriga��es legais do
Presidente
>da Rep�blica. Diz a Constitui��o Federal:
>
>Art. 85. S�o crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Rep�blica

>que atentem contra a Constitui��o Federal e,
>especialmente, contra:
>
>.
>III - o exerc�cio dos direitos pol�ticos, individuais e sociais ;
>
>IV - a seguran�a interna do Pa�s ;
>.
>VII - o cumprimento das leis e das decis�es judiciais.
>
>Muito bem. A energia el�trica � servi�o essencial, em conformidade com a
>legisla��o em vigor (Lei n�8078/90, e Portaria n�4/98 da
>Secretaria de Direito Econ�mico do MJ).
>
>CDC. art. 22. Os �rg�os p�blicos, por si ou suas empresas, concession�rias,

>permission�rias ou sob qualquer outra forma de
>empreendimento, s�o obrigados a fornecer servi�os adequados, eficientes,
>seguros e, quanto aos essenciais, cont�nuos.
>
>N�o poderia ser diferente. Do correto e eficiente fornecimento da energia
>el�trica, depende a sociedade para o exerc�cio do direito
>assegurado pela constitui��o � sa�de, ao trabalho, ao lazer, at� �
educa��o,
>e, principalmente, � seguran�a.
>
>Ocorre que, sem o regular e efetivo fornecimento da energia el�trica o
>exerc�cio de tais direitos fica, na melhor das hip�teses,
>restringido.
>
>Segundo ainda a CRFB, a Rep�blica Federativa do Brasil tem como fundamentos

>a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana,
>(art. 1�, incs. I, II e III) e tem como objetivos fundamentais, construir
>uma sociedade livre, justa e solid�ria, e garantir o
>desenvolvimento nacional (art. 3�, incs. I e II).
>
>Pois bem. Assim, ser� o Presidente da Rep�blica, o respons�vel pela
condu��o
>da pol�tica p�blica que promova tais assertivas
>constitucionais, uma vez eleito para representar os anseios do 'povo', de
>conformidade com o Par�grafo �nico do art. 1�.
>A Constitui��o Federal estabelece ainda que:
>
>Art. 21. Compete � Uni�o:
>.
>XII - explorar, diretamente ou mediante autoriza��o, concess�o ou
permiss�o:
>.
>b) os servi�os e instala��es de energia el�trica e o aproveitamento
>energ�tico dos cursos de �gua, em articula��o com os Estados
>onde se situam os potenciais hidroenerg�ticos;
>
>. O atual mandat�rio da Rep�blica, foi eleito, e posteriormente reeleito,
>apresentando � na��o um plano de "desenvolvimento"
>nacional, que inclu�a a continuidade do desenvolvimento da gera��o de
>energia. Criou um programa de desestatiza��o das companhias de
>energia el�trica, ainda no 1� ano de seu primeiro mandato (1995 - Lei de
>Concess�es P�blicas), garantindo � na��o que este era o
>caminho para aumentar a oferta, diminuir os pre�os e ainda, de quebra,
fazer
>com que o Estado tivesse mais recursos para aplicar em
>�reas 'essenciais'.
>
>N�o cabe aqui discutir ideologias. N�o interessa ao caso se a melhor
>pol�tica � a privatista ou a estatizante.
>Est� aqui a se falar da responsabilidade do governante. A palavra que ele
>empenha � na��o.
>
>E, a palavra empenhada, j� no primeiro mandato do atual Presidente, foi de

>que, com a pol�tica adotada, iria se produzir energia
>el�trica a n�veis suficientes para o consumo, ou at� superiores ao consumo,

>possibilitando a diminui��o dos pre�os.
>Com aquela meta estabelecida, a Presid�ncia da Rep�blica promulgou a Lei n�

>9.427/96, instituindo a Ag�ncia Nacional de Energia
>El�trica, que disciplinaria o setor. Em 1998 foi criada a ONS (Operador
>Nacional do Sistema El�trico), que passaria a controlar a
>transmiss�o de energia do Pa�s.
>
>Todos estes �rg�os, direta ou indiretamente, subordinados ao Governo
>Federal.
>Ainda em 18 de agosto de 1997 foi registrado um pico no consumo no sistema

>Sul/Sudeste/Centro-Oeste. J� em 1999 era p�blico e
>not�rio que os reservat�rios das Hidrel�tricas estavam em n�veis
alarmantes.
>Pode-se observar isto por dados da pr�pria ONS (a
>disposi��o do p�blico, inclusive na Internet), com registros que datam
estar
>havendo queda dos n�veis indicados desde 1997. Tal fato
>se deu n�o apenas pela falta de chuvas. Ocorreu tamb�m pela necessidade de

>se produzir energia em n�veis que compensassem a falta de
>novas unidades geradoras.
>
>Tais dados demonstram cabalmente que houve falta de investimentos. E, esta

>falta de investimentos deu-se de maneira consciente pelo
>atual governo. Se n�o diretamente pelo Presidente da Rep�blica, pela
>pol�tica desenvolvida por suas equipes ministeriais. E n�m � o
>caso aqui de se declinar a respeito de tais pol�ticas. Omitiu-se o Poder
>P�blico Federal de seu dever.
>E esta previsto no C�digo Penal:
>
>Art. 13. O resultado, de que depende a exist�ncia do crime, somente �
>imput�vel a quem lhe deu causa. Considera-se causa a a��o ou
>omiss�o sem a qual o resultado n�o teria ocorrido.
>.
>� 2�. A omiss�o � penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir

>para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
>a) tenha por obriga��o de cuidado, prote��o ou vigil�ncia;
>b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
>c) com seu comportamento anterior, criou o risco de ocorr�ncia do
resultado.
>
>Uma vez que, conforme determina��o Constitucional, o ato de nomear e
>exonerar Ministros de Estado, compete privativamente ao
>Presidente da Rep�blica (art. 84, I), toda a responsabilidade pelos atos ou

>omiss�es desses agentes, trar�o, de alguma forma, uma
>responsabilidade subsidi�ria ao Presidente.
>
>Sen�o vejamos:
>
>CRFB. art. 87. Par�grafo �nico. compete ao Ministro de Estado, al�m de
>outras atribui��es estabelecidas nesta Constitui��o e na Lei:
>...
>III - apresentar ao Presidente da Rep�blica relat�rio anual de sua gest�o
no
>Minist�rio;
>
>... A falta de energia el�trica, como j� foi dito, coloca em risco a
>seguran�a interna do pa�s. N�o � demais lembrar que a cerca de
>um ano atr�s, o Governo Federal, 'alarmado' com a crescente onda de
>viol�ncia, estabeleceu um 'Plano de Seguran�a Nacional'. Entre
>tantas determina��es, tal plano trazia como prioridade para a efic�cia do
>combate ao crime, a substitui��o de l�mpadas do sistema de
>ilumina��o p�blica em diversas cidades, por outras mais potentes, a fim de

>aumentar a "claridade", o que diminuiria a incid�ncia de
>crimes. Tamb�m aumentar-se-ia as �reas iluminadas nas cidades, com o mesmo

>prop�sito. Ora, se aquelas medidas foram tomadas a apenas
>um ano atr�s, pelos mesmos mandat�rios atuais, e se admitia que o aumento
da
>�rea e da forma da ilumina��o p�blica traria maior
>seguran�a � popula��o, e possibilitaria um combate � criminalidade mais
>efetivo, do fato contr�rio, ou seja, da falta de ilumina��o
>e fornecimento de energia, pode-se depreender que haver� um aumento dos
>�ndices de criminalidade e por conseguinte, da inseguran�a
>para a popula��o.
>
>E, neste caso, de quem � a responsabilidade??. Conforme j� declinamos
>anteriormente, em �ltima an�lise, a responsabilidade
>constitucionalmente assumida � do Presidente da Rep�blica.
>
>H�, ainda, a quest�o do desenvolvimento nacional (art. 3� CF, II), e dos
>direitos sociais (art. 6� CF), inclu�do a� o direito �
>seguran�a, mas tamb�m ao trabalho, � sa�de, � educa��o e ao lazer. O
>Presidente da Rep�blica deveria zelar pelo desenvolvimento
>nacional, que n�o poderia ficar submetido � pol�ticas determinadas por
>agentes externos. O governo Federal n�o poderia deixar de
>promover investimentos, sobretudo em �reas essenciais, apenas para gerar
>"super�vit" prim�rio em suas contas, como exigem os
>organismos internacionais. Tal fato viola ainda a quest�o da soberania.
>E tem como conseq��ncia, um preju�zo ao exerc�cio dos direitos
anteriormente
>elencados.
>
>Porque, obviamente, haver� redu��o na oferta de empregos, portanto falta de

>trabalho, j� escasso com as pol�ticas praticadas, mas
>muito pior, com a falta de energia el�trica, j� que impede-se a instala��o
e
>funcionamento de novas ind�strias e empresas, e limita
>a atua��o das j� existente, o que certamente diminuir� a oferta de
empregos.
>Est�o a� em todos os jornais as afirma��es de
>empres�rios neste sentido. Ser� mais uma conseq��ncia da omiss�o dos
agentes
>p�blicos, que pesar� sobre os ombros da popula��o.
>Conv�m n�o esquecer que a bem pouco tempo atr�s o Governo Federal fez
>veicular um Plano Nacional, chamado de "Avan�a Brasil", onde
>se inclu�a uma s�rie de atos que propiciariam um desenvolvimento regular da

>na��o, � contr�rio sensu da opini�o de especialistas.
>Agora se v� que tal 'Plano', n�o passou de um engodo � na��o, do que tamb�m

>deve-se apurar as responsabilidades.
>
>Conclui-se aqui, desta breve e ainda superficial an�lise, que est�o
>presentes elementos mais que suficientes para a instaura��o de
>Processo por Crime de Responsabilidade do Presidente da Rep�blica pelo
>Senado Federal, em conformidade com o artigo 86 da
>Constitui��o Federal, pois, no m�nimo, houve omiss�o dos agentes p�blicos
no
>atual quadro.
>
>N�o houve, como faz querer ver o Presidente da Rep�blica, 'surpresa', pois

>est� bem visto que o problema vem se delineando a anos.
>Some-se a isso o fato deste governo estar no seu 7� ano de mandato, e, mais

>grave, a menos de um ano ter anunciado um
>
>Plano de Seguran�a que propunha, entre outras medidas, o aumento do consumo

>da energia el�trica, sem aumentar, concomitantemente, a
>oferta.
>
>A popula��o deste mais, especialmente a mais pobre, �� que sofrer� mais
>drasticamente as conseq��ncias nefastas da atual crise de
>energia, mas toda a sociedade, de maneira geral, se ver� v�tima da atua��o

>governamental.
>
>Deixou, portanto, o atual Governo, de tomar as medidas necess�rias para se

>evitar tal situa��o, por raz�es que precisa melhor
>explicar � na��o, mas tais explica��es dever�o se dar no foro adequado, que

>� o Senado Federal, que, se levar minimamente a s�rio a
>Constitui��o Federal, poder� e dever� instaurar o processo por crime de
>responsabilidade contra o Presidente da Rep�blica.
>
>O Autor � Advogado - Formado pela UNIVERSO/RJ - Universidade Salgado de
>Oliveira - campus Niter�i, e P�s-Graduando em Direito
>Processual Penal pela PUC/PR.
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