Quebra de sigilo
Receita Federal precisa de ordem judicial
 
 

A compet�ncia para quebrar o sigilo banc�rio � exclusiva do Poder Judici�rio. O entendimento foi reafirmado pela 17� Vara C�vel Federal de S�o Paulo, ao conceder liminar para evitar a quebra de sigilo banc�rio de um contribuinte pela Receita Federal.

Segundo a ju�za Andr�a Basso, o artigo 145, par�grafo 1� da Constitui��o Federal, garante a faculdade da administra��o tribut�ria em identificar o patrim�nio, os rendimentos e as atividades econ�micas dos contribuintes, "mas respeitando os direitos individuais". Ainda assim, a administra��o tribut�ria "n�o tem autoridade para exigir ou obter junto a terceiros, informa��es que, de regra, deveriam ser fornecidas pelo pr�prio contribuinte".

De acordo com a decis�o, "somente o Judici�rio, em procedimento fiscal regularmente instaurado que apresente ind�cios de fraudes ou inadimpl�ncias, � autoridade competente para eximir as institui��es do dever de segredo".

Revista Consultor Jur�dico, 6 de junho de 2001.

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