Title: Acessibilidade � TDT - Delibera��o da AACS
Delibera��o para a Comunica��o Social
 
 
 
 
Acessibilidade
� Televis�o Digital Terrestre

por cidad�os com necessidades especiais

 
 

Delibera��o da Alta Autoridade para a Comunica��o Social


Aprovada na reuni�o plen�ria de 28 de Mar�o de 2001

 

 

Documento original dispon�vel em
http://www.aacs.pt/bd/Deliberacoes/20010328a.htm

 
 
1. Introdu��o
 
 
 
1.1 Enviado pelo Sr. Eng� Francisco Godinho foi recebida, nesta AACS, em 19 de Janeiro, por e-mail, um documento intitulado "Guia de Acessibilidade � Televis�o Digital Terrestre por cidad�os com necessidades especiais" alegadamente resultante da actividade do Grupo Portugu�s pelas Iniciativas em Acessibilidade (GUIA), acompanhado do pedido do referido seu coordenador do apoio desta AACS a esta iniciativa .

 
 

1.2 Do referido Guia destacam-se, pelo seu interesse, as seguintes recomenda��es:
 
 

"1. Deve ser garantido o acesso universal � informa��o da televis�o digital terrestre por parte dos cidad�os com necessidades especiais, recorrendo para o efeito � legendagem, � tradu��o em l�ngua gestual, � descri��o de imagens e � convers�o de texto em voz.
 


2. As entidades reguladoras e os fornecedores de equipamentos de televis�o digital terrestre devem assegurar a introdu��o progressiva de interfaces (receptor de televis�o digital, set-top boxes e solu��es para computador) com acesso e compatibilidade com tecnologias de apoio para cidad�os com necessidades especiais, tais como: comando remoto adaptado, teclados e ratos especiais, leitores de ecr�, sintetizadores de fala e terminais braille.
 


6. As entidades reguladoras da televis�o digital terrestre devem consultar regularmente as organiza��es de e para pessoas com defici�ncias e idosos sobre as suas necessidades especiais de acessibilidade, peritos em acessibilidade televisiva, nacionais e internacionais, bem como os operadores de televis�o, a fim de tomarem as medidas adequadas � promo��o do acesso universal.
 


7. Os programas emitidos em l�ngua portuguesa devem ser legendados, de forma progressiva, atrav�s do teletexto, nos prazos mais imediatos poss�veis e de acordo com o estado da t�cnica, com prioridade para os programas de not�cias, debates pol�ticos e sociais, sem esperar pela perfei��o t�cnica.
 


8. A cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros deve incluir tradu��o gestual".
 


Revestem, igualmente, interesse as recomenda��es constantes do mesmo Guia dirigidas especificamente aos operadores de televis�o digital terrestre.


 
 
2. An�lise da Quest�o
 
 
 

2.1. A quest�o suscitada no documento antes mencionado e na comunica��o que o acompanha reveste-se da ineg�vel relev�ncia e acuidade sociais.



Uma sociedade justa e um Estado de Direito n�o existem verdadeiramente se os servi�os essenciais de natureza p�blica, n�o forem acess�veis a todos, incumbindo n�o s� ao Estado mas tamb�m aos agentes econ�micos fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que alguns n�o sejam exclu�dos dos benef�cios resultantes da usufrui��o de servi�os essenciais, designadamente em raz�o de defici�ncias f�sicas ou ps�quicas.


� assim, de louvar a iniciativa que se traduz no conjunto de Recomenda��es constantes do Guia antes referido.


 

2.2. Ali�s, preocupa��es semelhantes tem tido acolhimento no direito e nas pr�ticas da comunica��o social nos pa�ses mais desenvolvidos.

Destaca-se a este prop�sito:

a) O"Disability Discrimination Act" do Reino Unido, e as consequ�ncias da� tiradas o n�vel da programa��o da BBC e at� no acesso f�sico �s suas instala��es;

b) O "Broadcasting Act" de 1996 do Reino Unido, em especial a sua Sec��o 20, que est� na origem do "ITC Code on subtitling, Sign Language and Audio Description on Digital Terrestrial Television", de Dezembro de 1999;

c) O complet�ssimo e bem estruturado "ITC Guidance on Standards tor Audio Description" de Maio 2000;

d) A Sec��o 508 do "Rehabilitation Act" dos EUA, de 1986, emendado pelo "Workforce Investiment Act" de 1999, para al�m do "American with Disabilities Act" (ADA) de 1990, de Sec��o 225 de "Telecommunications Act" de 1996 e das in�meras legisla��es dos Estados federados sobre a mat�ria.

Ao n�vel da normaliza��o mundial dos produtos s�o de destacar. a este respeito, as Recomenda��es do WWW Consortium (W3C) do American National Standards Institutte (ANSI) e da International Organisation (ISO), ainda em prepara��o.

 


2.3. As grandes preocupa��es que resultam destes textos legais e da forma como t�m sido interpretados e aplicados na pr�tica, podem sumariar-se na luta contra a elimina��o ou a minimiza��o dos obst�culos encontrados por quatro tipos fundamentais de defici�ncias, visual, auditiva, de mobilidade e cognitiva.


A defici�ncia visual vai desde a cegueira total, � vista fraca, ou ao daltonismo.

A surdez pode igualmente ser total ou parcial.

As defici�ncias motoras v�o desde a total incapacidade de se deslocar, de se levantar, de andar, at� � mera dificuldade de usar os controles remotos. Finalmente. na categoria das dificuldades cognitivas as situa��es em causa podem ir desde a dislexia � mem�ria reduzida ou dificuldade de compreens�o da utiliza��o dos instrumentos.

 

2.4 - � bem compreens�vel que a introdu��o da TV Digital, em especial com a sua componente interactiva, ir� potenciar todos os tipos de dificuldades resultantes das mencionadas defici�ncias, com riscos n�o s� de grande exclus�o, como inclusivamente, de danos pessoais e patrimoniais resultantes do uso inadequado dos instrumentos de controle dos novos aparelhos.


�, por isso, da maior necessidade, oportunidade e urg�ncia, que a quest�o da acessibilidade aos novos meios de difus�o televisiva seja encarada e regulada, por forma, designadamente, a certos requisitos fundamentais poderem ser inclu�dos como obriga��es quer dos fornecedores das infraestruturas quer dos operadores televisivos nos respectivos concursos de adjudica��o.

 

 

 
3. Conclus�o
 
 
Apreciada a quest�o da acessibilidade � Televis�o Digital Terrestre por parte de cidad�os com necessidades especiais, a AACS deliberou:

a) Considerar entre as prioridades a satisfa��o das necessidades do p�blico com defici�ncias, designadamente visuais, auditivas, cognitivas e de mobilidade, no acesso � televis�o digital terrestre;

b) Constatar a aus�ncia de medidas de regula��o nesta mat�ria com vista a dotar os sistemas de operabilidade da televis�o digital terrestre de f�cil acesso a p�blico com as referidas defici�ncias;

c) Alertar o Governo no sentido de, com urg�ncia, incluir nos programas de concurso para as infraestruturas e para os operadores televisivos de televis�o digital terrestre os requisitos indispens�veis a garantir a acessibilidade ao p�blico antes referido � programa��o, sem discrimina��es nem exclus�o;

d) Recomendar aos operadores televisivos existentes a adop��o dos meios necess�rios a suprir as dificuldades encontradas pelo p�blico antes mencionado no acesso � programa��o, e, em particular, � RTP, o cumprimento do disposto no artigo 45� al. e) da Lei da Televis�o.

 
Esta delibera��o foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Jorge Pegado Liz (relator), Jos� Maria Gon�alves Pereira, Artur Portela, Sebasti�o Lima Rego, Jos� Garibaldi, F�tima Resende, Joel Silveira, Maria de Lurdes Monteiro e Jos� Manuel Mendes.

 
Alta Autoridade para a Comunica��o Social, em 28 de Mar�o de 2001


O Presidente
Jos� Maria Gon�alves Pereira
Juiz Conselheiro

 
� CANTIC de Vila Real
Centro de Acessibilidade �s Novas Tecnologias de Informa��o e Comunica��o

UTAD
/CIFOP - Rua Dr. Manuel Cardona - 5000 Vila Real
Contacto:
Francisco Godinho

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