Foi publicada a Medida
Provisória 1.799-1, em 22 de janeiro de 1999, alterando dispositivos da
Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
As modificações
que chamam atenção para a área de meio ambiente/recursos
hídricos são sobre o DNOCS, que será extinto em
1º de maio de 1999 e as finalidades atribuídas ao IBAMA:
"executar a política de preservação,
conservação e uso sustentável, bem como a
fiscalização dos parques e reservas equivalentes, das florestas
nacionais e outras áreas protegidas, executar, em conformidade com os
critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Recursos
Hídricos, a política de recursos hídricos, mediante o
instrumento de outorga de direitos de uso das águas de domínio da
União, exceto a outorga para aproveitamento de potenciais
hidráulicos, executar programas ou atividades decorrentes da
ação supletiva da União, observadas as diretrizes do
Ministério do Meio Ambiente."
Atribuições do
Ministério do Meio Ambiente:
a) política nacional do
meio ambiente e dos recursos hídricos;
b) política de
preservação, conservação e utilização
sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e
florestas;
c) proposição de
estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a
melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos
naturais;
d) políticas para
integração do meio ambiente e
produção;
e) políticas e programas
integrados para a Amazônia Legal;
...............
Por enquanto é só
pessoal.
Célia Cristina M.
Pimenta
Brasília - DF.
UIN:
10237474
