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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Raul,
duas perguntas importantes: essas pessoas j� tinham cinco anos de servi�o
quando da promulga��o da CF/88? H� alguma boa vontade administrativa para a
quest�o?
GUSTAVO AMARAL
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Raul Silva Telles do
Valle
Enviada em: Segunda-feira, 19 de Abril de 1999 19:47
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] consulta geral: contrata��o de servidores p�blicos
para UC
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Raul Silva Telles do Valle" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caros colegas, tenho um problema que deve interessar a todos.
Em uma determinada unidade de conserva��o estadual surgiu um problema
inusitado. Quando ela foi criada (anteriormente � CF de 88) procedeu-se �
contrata��o de funcion�rios para a fiscaliza��o e para a administra��o
local. Na �poca adotou-se um crit�rio que a meu ver � muito correto:
procurar contratar pessoas que fossem da regi�o, que j� conhecessem o local
e seus problemas, e que, assim, poderiam desenvolver um trabalho melhor.
Isso j� foi h� alguns anos, e esses funcion�rios, em sua maioria, continuam
a trabalhar na �rea. Por�m, recentemente, o governo estadual descobriu que
eles foram contratados sem um pr�vio concurso p�blico, e por isso resolveu
"legalizar" a situa��o, convocando a realiza��o de um concurso para o
preenchimento das vagas. Ocorre que os atuais funcion�rios ser�o
destitu�dos de seus cargos, e, para permanecerem trabalhando, dever�o ser
aprovados nesse concurso.
Ora vejam que absurdo a legisla��o traz para n�s: em nome de um pseudo
legalismo, funcion�rios que h� anos trabalham na �rea, que a conhecem como
ningu�m, e que dedicaram boa parte de suas vidas � preserva��o do local,
podem de repente ser colocados na rua para dar lugar a novos funcion�rios,
que provavelmente n�o devem conhecer a �rea e, dependendo de onde venham
(pois qualquer concurso p�blico � aberto a cidad�os de todas as partes do
pa�s, e os �nicos requisitos para o preenchimento das vagas s�o formais, ou
seja, ter determinada escolaridade, demonstrar conhecimentos gerais, etc),
n�o devem ter nenhuma liga��o com ela, pois pertencem a outra regi�o.
Isso pode ser um desastre para uma �rea protegida que j� conta com poucos
funcion�rios e recursos, pois vai significar uma descontiunidade
administrativa perversa, durante a qual aqueles que representam amea�as �
preserva��o da �rea (palmiteiros, ca�adores, extrativistas clandestinos em
geral, invasores, etc) podem agir sem muitos problemas.
Al�m do mais, no meu entender (e creio que ele n�o est� embasado em nenhuma
norma legal, ali�s, bem pelo contr�rio) qualquer unidade de conserva��o
p�blica, para ser vi�vel, deve, al�m de ser dotada de recursos
or�ament�rios compat�veis com seus objetivos, oferecer uma alternativa
econ�mica � popula��o de seu entorno, seja atrav�s da promo��o do
ecoturismo, que � uma maneira indireta, seja oferecendo empregos para ela,
como � o caso da contrata��o para ser guarda-parque, fiscal ou agente
administrativo. Isso seria um fator altamente positivo, pois mostraria �
comunidade que a UC n�o serve apenas para "emperrar o progresso" da regi�o,
mas pelo contr�rio, pode ser uma fonte de divisas para ela. E voc�s sabem
que atualmente qualquer oferta de emprego � um argumento muito convincente
(vide Tijuco Alto). Ademais, as pessoas que sempre viveram na regi�o s�o as
que a melhor conhecem, s�o as que t�m algum v�nculo emotivo ou cultural com
a �rea, s�o as que est�o inseridas na comunidade (o que lhes d� um
importante poder de persuas�o perante os demais integrantes da comunidade,
e que pode convenc�-los de que � poisitiva a preserva��o da �rea), ou seja,
s�o as que est�o mais aptas a atuar como guardi�s da UC. Por isso entendo
que toda e qualquer contrata��o para UCs deveria ser feita exclusiva ou
preferencialmente dentre indiv�duos pertencentes �s comunidades de entorno.
Posto isso, pergunto:
a) ser� poss�vel assegurar o emprego desses funcion�rios amea�ados pelo
concurso?
b) seria isso desej�vel? (posso estar equivocado, e gostaria de contra
argumentos)
c) haveria algum meio legal de implementar minha id�ia? (afinal, segundo
entendo, ela fere o princ�pio da isonomia, pois estaria afastando
pretendentes ao cargo sem nenhuma justificativa t�cnica)
Espero respostas e sugest�es
Abra�os a todos
Raul Silva Telles do Valle
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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br
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