A consolida��o das leis decorre da LC 95/98
( vale examinar e adotar... ) - sobre elabora��o, reda��o, altera��o e a
consolida��o das leis, conforme par�grafo �nico do art. 59 CF.
A� n�o cabe inova��o. E
o Deputado Bonif�cio Andrada, caso
houvesse esta possibilidade, acredito, afastaria da administra��o qualquer
defini��o de tipo penal. No caso de �reas
em que direitos de propriedade s�o limitados, e h� proibi��o de fazer, ao
Executivo resta demarcar e declarar o
lugar onde ocorrer o tipo que a lei
definir.
� o que fez ao relatar a lei n�
8.176/91, que "Define crimes contra a ordem econ�mica e cria o Sistema de
Estoques de Combust�veis", substituindo a express�o "produzir ou explorar bens definidos como
pertencentes a Uni�o, sem autoriza�� legal ou em desacordo com o t�tulo
autorizativo", por "produzir bens ou explorar
mat�ria prima pertencentes � Uni�o, sem autoriza��o legal ou em
desacordo com o t�tulo autorizativo". Mostrou que a extens�o dos
"bens" definidos como pertencentes � Uni�o deixaria ao agente
administrativo tipificar o crime. Enquanto, na reda��o que apresentou, fica
restrito a explorar mat�ria prima pertencentes �
Uni�o (petr�leo, g�s natural...).
PPaulo
Pegando carona na mensagem do Inag�, e trazendo um outro assunto
para a pauta,acho que seria oportuna uma discuss�o, ainda que preliminar,
sobre a tal consolida��o das leis federais ambientais.
Talvez o Mauricio Mercadante pudesse conseguir para nos o documento
final.
Se � que h� documento final.
Informa��es que obtive h� tempos atr�s davam conta de
que o Dep. Bonif�cio Andrade n�o teria acolhido a proposta da assessoria
da casa, uma vez que a pretexto de consolida��o, muita mudan�a substancial
estava sendo proposta.
Neste sentido, h� inclusive uma lei complementar do ano passado
(n�o me recordo agora o numero) que determina que as consolida��es n�o
podem promover altera��o de conte�do das normas consolidadas. Podem no
m�ximo compatibilizar normas aparentemente divergentes
(?).
Acho que poder�amos iniciar esta discuss�o que envolve muitos temas
em Direito Ambiental.
Andr� Lima
Programa Direito
Socioambiental
ISA - Instituto
Socioambiental