Meu caro Gustavo
 
Estou examinando o anteprojeto, que se encontra dispon�vel na p�gina da C�mara Federal (www.camara.gov.br<
na p�gina da Comiss�o Especial para Consolida��o da Legisla��o Brasileira (ou nome muito semelhante).
 
Nele h� algumas inova��es preocupantes, como p.ex. a institui��o de um tipo de licen�a de opera��o por tempo indeterminado.
 
Acredito que a mat�ria deve ser acompanhada de perto, sob pena de surpresas desagrad�veis.
 
Um abra�o do
Inag�
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Sexta-feira, 9 de Julho de 1999 04:54
Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] RES: Consolida��o das Leis Federais Ambientais

Eu ouvi falar, de pessoa que estava atuando nessas consolida��es, que tinha gente querendo mudar conte�do.  Ser� necess�rio um bom acompanhamento da sociedade.
 
GUSTAVO AMARAL
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Pedro Paulo
Enviada em: Quinta-feira, 8 de Julho de 1999 21:39
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] RES: Consolida��o das Leis Federais Ambientais

A consolida��o das leis decorre da LC 95/98 ( vale examinar e adotar... ) - sobre elabora��o, reda��o, altera��o e a consolida��o das leis, conforme par�grafo �nico do art. 59 CF.
A� n�o cabe inova��o. E o Deputado Bonif�cio Andrada, caso houvesse esta possibilidade, acredito, afastaria da administra��o qualquer defini��o de tipo penal. No caso de �reas em que direitos de propriedade s�o limitados, e h� proibi��o de fazer, ao Executivo resta demarcar e declarar o lugar onde ocorrer o tipo que a lei definir. 
� o que fez ao relatar a lei n�  8.176/91, que "Define crimes contra a ordem econ�mica e cria o Sistema de Estoques de Combust�veis", substituindo a express�o "produzir ou explorar bens definidos como pertencentes a Uni�o, sem autoriza�� legal ou em desacordo com o t�tulo autorizativo", por "produzir bens ou explorar mat�ria prima pertencentes � Uni�o, sem autoriza��o legal ou em desacordo com o t�tulo autorizativo". Mostrou que a extens�o dos "bens" definidos como pertencentes � Uni�o deixaria ao agente administrativo tipificar o crime. Enquanto, na reda��o que apresentou, fica restrito a explorar mat�ria prima pertencentes � Uni�o (petr�leo, g�s natural...).
PPaulo 
Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 8 de Julho de 1999 15:29
Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: Consolida��o das Leis Federais Ambientais

Pegando carona na mensagem do Inag�, e trazendo um outro assunto para a pauta,acho que seria oportuna uma discuss�o, ainda que preliminar, sobre a tal consolida��o das leis federais ambientais.
 
Talvez o Mauricio Mercadante pudesse conseguir para nos o documento final.
Se � que h� documento final.
Informa��es que obtive h� tempos atr�s davam conta de que o Dep. Bonif�cio Andrade n�o teria acolhido a proposta da assessoria da casa, uma vez que a pretexto de consolida��o, muita mudan�a substancial estava sendo proposta.
Neste sentido, h� inclusive uma lei complementar do ano passado (n�o me recordo agora o numero) que determina que as consolida��es n�o podem promover altera��o de conte�do das normas consolidadas. Podem no m�ximo compatibilizar normas aparentemente divergentes (?).
 
Acho que poder�amos iniciar esta discuss�o que envolve muitos temas em Direito Ambiental.
O email do Dep. Bonif�cio � [EMAIL PROTECTED] .
 
Andr� Lima
Programa Direito Socioambiental
ISA - Instituto Socioambiental
 
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Fa�a parte da campanha SOS rio Xingu
mais informa��es:
http://www.socioambiental.org/sos/corpo/index.htm
 

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