Amigo Gustavo:
Concordo plenamente com vc quando afirma que o Estado somos todos n�s,
entretanto, quando aquilo que chamamos de Estado passa a reconhecer o
interesse p�blico secund�rio como prim�rio (utilizando a cl�ssica express�o do
jurista italiano Renato Allesi), ent�o, o Estado deixa de ser eu, vc e os
outros administrados para ser o fulano tal - detentor de interesses muito
estranhos aos difusos e coletivos.
N�o fa�o quest�o de pertencer a um Estado (e, portanto, ser este Estado) que
realmente tenha como meta o Bem Comum; a vida saud�vel, a excel�ncia moral -
no dizer de Arist�teles. Agora, quando sujeitos despreparados e, de
certa forma, ignorantes no trato da Pol�tica (n�o somente a partid�ria)
assumem posi��es de interesses mesquinhos e escravocratas, ent�o, fa�o quest�o
de n�o fazer parte deste grupo de sujeitos que chamam a si o nome e os
atributos do Estado. Aqui reside a ess�ncia da responsabilidade pessoal
dos Agentes Pol�ticos do Poder P�blico quando agem com dolo ou fraude no
processo e, j� que o assunto em pauta � a condena��o do MP na ACP, talvez seja
este o esp�rito do art. 85 do CPC; aos magistrados - art. 133 do
CPC.
Se o Estado tiver que pagar os honor�rios na ACP proposta pelo MP
julgada improcedente (deve-se analisar o motivo da improced�ncia), constatado
dolo ou fraude no exerc�cio da fun��o, a� sim entendo perfeitamente cab�vel e
justo uma indeniza��o em regresso ao Estado (Poder P�blico) pelo
PJ.
Enfim, s� sou Estado quando este age em benef�cio da coletividade, obedecendo
aos consagrados princ�pios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e efici�ncia, caso contr�rio, deixo de ser Estado para
ser cidad�o com direito a um Poder P�blico que age de forma legal, impessoal,
moral e eficiente; � para isto que todos n�s (ricos e pobres) deixamos de
exercer a autotutela e o pagamos!
Abra�os
*OBS: Talvez o Administrador desta lista possa esclarecer os problemas
dos e-mails!!!
Rodrigo Andreotti Musetti (suindara)