Suindara,
 
ent�o pensamos diferente.  Eu sou Estado mesmo quando estou na oposi��o (o que, segundo me lembro, sempre aconteceu, salvo em um ou dois per�odos eleitorais).  Pode at� ser que eu ache que o governante exorbite de seu poder (ocasi�es em que, enquanto Procurador do Estado eu opino em pareceres e, enquanto cidad�o, posso propor a��o popular), mas eu sou Estado seja em um governo do PPB ou do PSTU (que o destino me poupe disso).
 
Cordialmente,
 
GUSTAVO
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Suindara
Enviada em: Sexta-feira, 30 de Julho de 1999 15:56
Para: Direito Ambiental
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re Estado ACP e MP

Amigo Gustavo:
                        Concordo plenamente com vc quando afirma que o Estado somos todos n�s, entretanto, quando aquilo que chamamos de Estado passa a reconhecer o interesse p�blico secund�rio como prim�rio (utilizando a cl�ssica express�o do jurista italiano Renato Allesi), ent�o, o Estado deixa de ser eu, vc e os outros administrados para ser o fulano tal - detentor de interesses muito estranhos aos difusos e coletivos. 
                        N�o fa�o quest�o de pertencer a um Estado (e, portanto, ser este Estado) que realmente tenha como meta o Bem Comum; a vida saud�vel, a excel�ncia moral - no dizer de Arist�teles.  Agora, quando sujeitos despreparados e, de certa forma,  ignorantes no trato da Pol�tica (n�o somente a partid�ria) assumem posi��es de interesses mesquinhos e escravocratas, ent�o, fa�o quest�o de n�o fazer parte deste grupo de sujeitos que chamam a si o nome e os atributos do Estado.  Aqui reside a ess�ncia da responsabilidade pessoal dos Agentes Pol�ticos do Poder  P�blico quando agem com dolo ou fraude no processo e, j� que o assunto em pauta � a condena��o do MP na ACP, talvez seja este o esp�rito do art. 85 do CPC; aos magistrados - art. 133 do CPC.
                         Se o Estado tiver que pagar os honor�rios na ACP proposta pelo MP  julgada improcedente (deve-se analisar o motivo da improced�ncia), constatado dolo ou fraude no exerc�cio da fun��o, a� sim entendo perfeitamente cab�vel e justo uma indeniza��o em regresso ao Estado (Poder P�blico) pelo PJ.
                          Enfim, s� sou Estado quando este age em benef�cio da coletividade, obedecendo aos consagrados princ�pios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici�ncia, caso contr�rio, deixo de ser Estado para ser cidad�o com direito a um Poder P�blico que age de forma legal, impessoal, moral e eficiente; � para isto que todos n�s (ricos e pobres) deixamos de exercer a autotutela e o pagamos!
                          Abra�os
 
*OBS: Talvez o Administrador desta lista possa esclarecer os problemas dos e-mails!!!
 
             Rodrigo Andreotti Musetti (suindara)
 
 
 

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