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é uma pena que essa mentalidade ainda
prevaleça... e ainda por cima contra legem !
-----Mensagem original----- De:
Suindara <[EMAIL PROTECTED]> Para:
Direito Ambiental <[EMAIL PROTECTED]> Data:
Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 11:45 Assunto:
[DTOAMBIENTAL] STJ e Reflorestamento.
Mais uma...
Jurisprudência STJ:
AQUISIÇÃO DE TERRA DESMATADA. REFLORESTAMENTO.
"O proprietário de terra adquirida já
desmatada não está obrigado a efetuar o reflorestamento. O
art. 18 da Lei n.º 4.771/65 não obriga o proprietário a
florestar ou reflorestar as suas terras, sem que antes o Poder
Público delimite a área e exista nexo casual entre a conduta
do proprietário e o dano ambiental. Precedentes citados: REsp
156.899-PR, DJ 4/5/1998, e REsp 156.899-PR, DJ 8/9/1998. REsp 218.120-PR,
Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 24/8/1999."
Rodrigo.
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