----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caro colega Inag�, Endosso inteiramente a sua tese. Gostaria de conhec�-la mais a fundo. Poderia me indicar os dados bibliogr�ficos da mesma, caso tenha sido publicada? Caso contr�rio, poderia me mandar o arquivo por e-mail? Abra��o. Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP -----Mensagem original----- De: Patricia e Luciana de Bem <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 01:35 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic� pios >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Patricia e Luciana de Bem <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >[EMAIL PROTECTED] wrote: >> >> ----------------------------------------------- >> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] >> ---------------------------------------------- >> >> Meu caro Guilherme >> >> A tese que eu sustento, exposta com maior min�cia na minha monografia sobre >> O Licenciamento Ambiental, � que o munic�pio n�o tem compet�ncia para o que >> se chama licenciamento ambiental. >> A legisla��o � meridionalmente clara: o licenciamento compete aos Estados, >> excepcionada esta compet�ncia no caso indicados no � 4� do Art. 10 da L. >> 6938, isto � : no caso de atividades e obras com significativo impacto >> ambiental de repercuss�o nacional ou regional. >> >> Assim, existem apenas estas duas hip�teses. Ou � estadual ou, nestes casos >> espec�ficos, federal. Resta ainda a hip�tese, remota, de suplementa��o do >> licenciamento pelo IBAMA, no caso de ina��o ou confessada incompet�ncia >> t�cnica do �rg�o estadual para proceder determinado licenciamento. >> >> Como o licenciamento �, sem d�vida, o reconhecimento de uma restri��o � >> direito, ele n�o pode ser executado por autoridade n�o expressamente >> autorizada por lei formal. Assim, como foi institu�do por lei geral >> federal, somente as pessoas pol�ticas que ela menciona � que tem esta >> compet�ncia. >> >> Por outro lado, na verdade o Munic�pio n�o necessita desta faculdade para >> dar cumprimento ao mandamento constitucional que lhe confere o poder-dever >> administrativo de zelar pela conserva��o e preserva��o ambiental constante >> do Art. 23 da CF. >> Como ele tem compet�ncia constitucional de legislar sobre mat�ria de >> interesse local (Art. 30) - assim como de suplementar a legisla��o federal e >> estadual - inclusive, � evidente, o uso do solo municipal, ele expede as >> licen�as que lhe s�o pr�prias, como de localiza��o e de constru��o. >> >> Nada impede, ao contr�rio, tudo recomenda, que estes instrumentos sejam >> utilizados para a prote��o do meio ambiente local, mediante legisla��o >> municipal. Portanto, o Munic�pio, a rigor n�o necessita do instrumento >> legal que � o licenciamento ambiental. Quem verdadeiramente dele >> necessitava era o Estado, que n�o tinha nenhum instrumento para intervir na >> quest�o, pois at� o advento da PNMA o licenciamento ou era federal quando o >> interesse nacional estava envolvido (minera��o, �guas, etc.) ou municipal >> quanto ao uso do solo. >> O que a Constitui��o e a legisla��o ambiental fizeram foi somente >> proporcionar aos Estados condi��es de cumprir sua obriga��o constitucional, >> tamb�m expressa no mesmo Art. 23. >> >> Desta forma, os Munic�pios, se n�o podem expedir a chamada "licen�a >> ambiental", em outra vertente podem introduzir em sua legisla��o particular >> a vari�vel ambiental. Como, em tese, consta de praticamente todas as >> respectivas Leis Org�nicas. >> >> Note-se que a L. 6.938, ao conferir aos Estados a compet�ncia para a licen�a >> ambiental, foi muito clara em afirmar que ela seria emitida "sem preju�zo de >> outras licen�as exig�veis" inclusive, � �bvio, as edil�cias. >> >> Assim n�o se pode falar em absoluta incompet�ncia material para legislar em >> mat�ria ambiental. � evidente que o Munic�pio, em defesa dos interesses >> locais pode e deve legislar; apenas obedecendo as regras gerais tra�adas >> pela Uni�o e a legisla��o estadual competente. >> >> Aparentemente o que h� � u'a m� compreens�o sobre a quest�o. Na verdade, >> nesta quest�o, o Munic�pio tem at� mais for�a que os Estados, pois sem sua >> licen�a espec�fica nenhuma interven��o f�sica sobre o meio ambiente pode ser >> executada em seu territ�rio, ainda que outorgada pelo Estado a competente >> licen�a ambiental para o empreendimento. >> O que se faz necess�rio � que a legisla��o municipal se preocupe com a >> quest�o e instrumente o Executivo para considerar o �ngulo ambiental nas >> licen�as que vier a emitir. >> >> Abra�os >> Inag� >> >> -----Mensagem Original----- >> De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >> Para: <[EMAIL PROTECTED]> >> Enviada em: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 09:21 >> Assunto: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios >> >> ----------------------------------------------- >> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo >> <[EMAIL PROTECTED]> >> ---------------------------------------------- >> >> Prezados amigos Inag�, Luiz e demais colegas, >> >> Algumas d�vidas me assaltam acerca da aus�ncia absoluta de compet�ncia >> material dos munic�pios em mat�ria ambiental. Gostaria de aprofundar o tema >> com voc�s, desde que n�o o achem muito aborrecido. >> >> Abra�os >> >> Guilherme >> >> ----------------------------------- >> Dicas: >> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >> http://www.pegasus.com.br >> 2- Pegasus Virtual Office >> http://www.pvo.pegasus.com.br >> >> ----------------------------------- >> Dicas: >> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >> http://www.pegasus.com.br >> 2- Pegasus Virtual Office >> http://www.pvo.pegasus.com.br > > > Dr. Inag�: > > O Estado de Santa Catarina, est� delegando aos munic�pios, que > tenham infraestrutura para tal, a condi��o de licenciadores em > mat�ria ambiental para atividades cujo potencial degradador/polui- > dor seja "pequeno". T�o logo seja poss�vel estarei passando o > instrumento legal que assim estabelece essa compet�ncia. > > at� breve > joaquim arantes de bem >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
[DTOAMBIENTAL] =?iso-8859-1?Q?Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_Compet?==?iso-8859-1?Q?=EAncia_Material_dos_Munic=ED pios?=
Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz Fri, 3 Sep 1999 07:07:25 -0700
- [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re:... Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz
