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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro colega Inag�,
Endosso inteiramente a sua tese. Gostaria de conhec�-la mais a fundo.
Poderia me indicar os dados bibliogr�ficos da mesma, caso tenha sido
publicada? Caso contr�rio, poderia me mandar o arquivo por e-mail?
Abra��o.
Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP
-----Mensagem original-----
De: Patricia e Luciana de Bem <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 01:35
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos
Munic� pios


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Patricia e Luciana de Bem <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>[EMAIL PROTECTED] wrote:
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>> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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>>
>> Meu caro Guilherme
>>
>> A tese que eu sustento, exposta com maior min�cia na minha monografia
sobre
>> O Licenciamento Ambiental, � que o munic�pio n�o tem compet�ncia para o
que
>> se chama licenciamento ambiental.
>> A legisla��o � meridionalmente clara: o licenciamento compete aos
Estados,
>> excepcionada esta compet�ncia no caso indicados no � 4� do Art. 10 da L.
>> 6938, isto � : no caso de atividades e obras com significativo impacto
>> ambiental de repercuss�o nacional ou regional.
>>
>> Assim, existem apenas estas duas hip�teses.  Ou � estadual ou, nestes
casos
>> espec�ficos, federal.   Resta ainda a hip�tese, remota, de suplementa��o
do
>> licenciamento pelo IBAMA, no caso de ina��o ou confessada incompet�ncia
>> t�cnica do �rg�o estadual para proceder determinado licenciamento.
>>
>> Como o licenciamento �, sem d�vida, o reconhecimento de uma restri��o �
>> direito, ele n�o pode ser executado por autoridade n�o expressamente
>> autorizada por lei formal.   Assim, como foi institu�do por lei geral
>> federal, somente as pessoas pol�ticas que ela menciona � que tem esta
>> compet�ncia.
>>
>> Por outro lado, na verdade o Munic�pio n�o necessita desta faculdade para
>> dar cumprimento ao mandamento constitucional que lhe confere o
poder-dever
>> administrativo de zelar pela conserva��o e preserva��o ambiental
constante
>> do Art. 23 da CF.
>> Como ele tem compet�ncia constitucional de legislar sobre mat�ria de
>> interesse local (Art. 30) - assim como de suplementar a legisla��o
federal e
>> estadual - inclusive, � evidente, o uso do solo municipal, ele expede as
>> licen�as que lhe s�o pr�prias, como de localiza��o e de constru��o.
>>
>> Nada impede, ao contr�rio, tudo recomenda, que estes instrumentos sejam
>> utilizados para a prote��o do meio ambiente local, mediante legisla��o
>> municipal.  Portanto, o Munic�pio, a rigor n�o necessita do instrumento
>> legal que � o licenciamento ambiental.  Quem verdadeiramente dele
>> necessitava era o Estado, que n�o tinha nenhum instrumento para intervir
na
>> quest�o, pois at� o advento da PNMA o licenciamento ou era federal quando
o
>> interesse nacional estava envolvido (minera��o, �guas, etc.) ou municipal
>> quanto ao uso do solo.
>> O que a Constitui��o e a legisla��o ambiental fizeram foi somente
>> proporcionar  aos Estados condi��es de cumprir sua obriga��o
constitucional,
>> tamb�m expressa no mesmo Art. 23.
>>
>> Desta forma, os Munic�pios, se n�o podem expedir a chamada "licen�a
>> ambiental", em outra vertente podem introduzir em sua legisla��o
particular
>> a vari�vel ambiental.  Como, em tese, consta de praticamente todas as
>> respectivas Leis Org�nicas.
>>
>> Note-se que a L. 6.938, ao conferir aos Estados a compet�ncia para a
licen�a
>> ambiental, foi muito clara em afirmar que ela seria emitida "sem preju�zo
de
>> outras licen�as exig�veis" inclusive, � �bvio, as edil�cias.
>>
>> Assim n�o se pode falar em absoluta incompet�ncia material para legislar
em
>> mat�ria ambiental.  � evidente que o Munic�pio, em defesa dos interesses
>> locais pode e deve legislar; apenas obedecendo as regras gerais tra�adas
>> pela Uni�o e a legisla��o estadual competente.
>>
>> Aparentemente o que h� � u'a m� compreens�o sobre a quest�o.  Na verdade,
>> nesta quest�o, o Munic�pio tem at� mais for�a que os Estados, pois sem
sua
>> licen�a espec�fica nenhuma interven��o f�sica sobre o meio ambiente pode
ser
>> executada em seu territ�rio, ainda que outorgada pelo Estado a competente
>> licen�a ambiental para o empreendimento.
>>  O que se faz necess�rio � que a legisla��o municipal se preocupe com a
>> quest�o e instrumente o Executivo para considerar o �ngulo ambiental nas
>> licen�as que vier a emitir.
>>
>> Abra�os
>> Inag�
>>
>> -----Mensagem Original-----
>> De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>> Enviada em: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 09:21
>> Assunto: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios
>>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>> <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>> Prezados amigos Inag�, Luiz e demais colegas,
>>
>> Algumas d�vidas me assaltam acerca da aus�ncia absoluta de compet�ncia
>> material dos munic�pios em mat�ria ambiental. Gostaria de aprofundar o
tema
>> com voc�s, desde que n�o o achem muito aborrecido.
>>
>> Abra�os
>>
>> Guilherme
>>
>> -----------------------------------
>> Dicas:
>> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>> http://www.pegasus.com.br
>> 2- Pegasus Virtual Office
>> http://www.pvo.pegasus.com.br
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>
>
>       Dr. Inag�:
>
>     O Estado de Santa Catarina, est� delegando aos munic�pios, que
>   tenham infraestrutura para tal, a condi��o de licenciadores em
>   mat�ria ambiental para atividades cujo potencial degradador/polui-
>   dor seja "pequeno". T�o logo seja poss�vel estarei passando o
>   instrumento legal que assim estabelece essa compet�ncia.
>
>      at� breve
>               joaquim arantes de bem
>-----------------------------------
>Dicas:
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