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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
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Retransmito msg do Dr. Ubiracy Araujo, que n�o foi distribuida por falha no
sistema Pegasus:
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Concordo com o Fernando Walcacer. Se por um lado o artigo 10 da 6.938 n�o
menciona os munic�pios como competentes para licenciar, no artigo 14 da
mesma lei eles s�o citados como competentes para multar; est�o presentes
tamb�m na composi��o do SISNAMA (�rg�os locais). Depois veio o artigo 23 e
30 da Constitui��o, assegurando-lhes compet�ncia comum para v�rias
atividades ao lado da Uni�o, dos Estados e do DF, e possibilidade de
supelementar a legisla��o federal e estadual, no que couber. Ap�s isto,
outro marco foi a entrada da ANAMA no CONAMA, a qual j� tem uma proposta de
aumentar o n�mero de participa��o em tal Conselho. Querem aumentar para 5
conselheiros. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98, no seu artigo 76),
tamb�m repetiu aquela previs�o do artigo 14, I da Lei 6938: a multa
aplicada pelos Estados e Munic�pios substitui a multa federal na mesma
hip�tese de incid�ncia. No C�digo Municipal de Meio Ambiente de Rio
Branco-AC - de cuja elabora��o tive o prazer de participar - consta a
previs�o expressa do munic�pio proceder ao licenciamento. Outros munic�pios
j� est�o pleiteando tal possibilidade. De outra parte a famigerada
Resolu��o CONAMA 237, trouxe as hip�teses em que o licenciamento seria
procedido pelos munic�pios, no artigo 6o., e diz mais, que o licenciamento
dar-se-� num n�vel �nico de compet�ncia. O que � bastante question�vel, mas
enquanto n�o for objeto de uma ADIN, tem-se mantido tal previs�o. A quest�o
� como organizar todos os atores nesta atividade e, para isto, como lembra
o Dr. Walcacer, t�m que ser atores eficientes e s�rios.
Ubiracy Araujo
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