----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Ubiracy, Acho que n�o me fiz entender. Em nenhum momento neguei vig�ncia ao art. 70 da Lei 9.605. Tamb�m n�o afirmei que o CONAMA e o IBAMA n�o poderiam cumprir com seus deveres funcionais. S� espero que n�o se confira car�ter de falta disciplinar �s infra��es administrativas de natureza ambiental... Se h� algo que interessa a algum "algoz" da norma ambiental � a edi��o de equ�vocos dessa natureza... Um abra�o. AFPP -----Mensagem original----- De: UBIRACY ARA�JO <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quinta-feira, 9 de Setembro de 1999 23:20 Assunto: [DTOAMBIENTAL] Lei de Crimes >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > > > Estimado Inag�, concordo com vc que a regulamenta��o procedida pelo Dec. >99.274 � esdruxula, manteve inclusive a compet�ncia da CNEN, ignorando as >altera��es do artigo 10 da Lei 6.938. Mas que j� foi regulamentada 2 vezes >isto foi. E at� n�o � de se estranhar, uma vez que houve a altera��o na >PNMA promovida pela Lei 7.804. Mas acho que o foco � outro. N�o posso >aceitar a tese de que a Lei de Crimes n�o possa ser regulamentada. De forma >alguma. Se a proposta do "malfadado" decreto era ruim isso � outra coisa. E >resta uma pergunta: ruim pr� quem? Para os setores produtivos reticentes em >adequar-se �s normas ambientais, agora que j� venceu a "morat�ria" >concedida pela MP-1.710? � bom lembrar que o projeto de Decreto foi >discutido � exaust�o (de maio a novembro/98) com o MPF e com o MP do >Estados de SP, PA, BA, AC, entre outros, al�m de v�rias ONG's, membros da >Comiss�o de Juristas que elaborou o substitutivo para o Senado, etc... > Quanto ao temor do Ant�nio Fernando relativamente � "arbitrariedades >acobertadas pelo manto da discricionariedade administrativa", vale lembrar >que o artigo 70 da Lei 9.605 foi quem fixou que "considera-se infra��o >administrativa ambiental, toda a��o ou omiss�o que viole as REGRAS >jur�dicas de uso...do meio ambiente". Negar que o CONAMA, o IBAMA, entre >outros, n�o possam fixar regras, � negar a pr�pria 6.938. Ademais, o PL >1.164-B/91 (� isto mesmo, de oito anos atr�s) foi uma proposta justamente >do IBAMA, para poder aplicar as multas administrativas com base em uma LEI >e n�o em uma Portaria (267/88) do IBDF. Resumo da Soap Opera: antes n�o >adiantava multar porque n�o tinha lei. Agora que tem lei n�o pode >regulament�-la. Realmente me pergunto: esta postura interessa ao meio >ambiente ou aos seus algozes? >Ubiracy Araujo >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
