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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Gustavo,
O argumento utilizado no ac�rd�o brasileiro � extremamente perigoso, pois
parece simp�tico � causa ambiental. Mas hoje n�o tenho nenhuma d�vida de
que a principal causa do insucesso da efetividade plena do art. 225 da CF
se deveu � recusa de nosso Poder Judici�rio em enxergar o princ�pio da
fun��o social da propriedade expresso no art. 5, inciso XXIII, no art. 170,
inciso III e no art. 186, "caput" e inciso II. Isto, aliado aos casos de
pol�cia consistentes em per�cias fraudulentas, resultou no quadro atual de
recusa dos poderes executivos em criarem novas unidades de conserva��o,
�reas de preserva��o ambiental, esta��es ecol�gicas, parques etc.
Indeniza��es em valores at� 60 vezes superiores aos valores de mercado
colocam por terra qualquer pol�tica de meio ambiente, ainda que o
governante seja ambientalista de carteirinha.
A par da indenizabilidade de floresta nativa (a��o regressiva contra quem?
contra Deus?), existem ainda os in�meros casos de indeniza��o de �reas
adquiridas ap�s a edi��o de decretos criando UCs (mesmo que estas jamais
tenham sa�do do papel). O que fazer em casos como estes? Em meu
entendimento, devemos seguir o conselho do Desembargador Moraes Salles que,
no memor�vel II Semin�rio de Direito Ambiental Imobili�rio realizado h�
alguns dias em SP, disse simplesmente: "vamos sair gritando, denunciando,
onde quer que estejamos, onde quer que haja algu�m para nos ouvir". 
Espero sinceramente que as institui��es (Minist�rio P�blico, Procuradorias
dos Estados, Pol�cia) a Lei 9.605/98 coloque pelo menos uma d�zia de
fraudadores com diplomas falsos fora de circula��o, pelo bem do meio
ambiente e da moralidade administrativa. 
Quanto � jurisprud�ncia dos EUA, existe alguma forma de conseguirmos a
�ntegra do ac�rd�o?
Abra�os
Guilherme



At 19:54 06/10/99 -0300, you wrote:
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Segue, abaixo, decis�o recente do STJ, reafirmando a necessidade de
>indenizar a cobertura de floresta nativa, em caso de cria��o de parque
>ambiental.  � curioso que nos EUA, conforme not�cia que divulguei h� algumas
>semanas, entendeu-se n�o haveria indeniza��o, embora reconhecesse brutal
>desvaloriza��o do im�vel em vistas da proibi��o de construir, com a inclus�o
>da �rea no Parque dos Everglades.  Somos mais capitalistas que o Tio Sam!
>
>DESAPROPRIA��O. FLORESTAS NATIVAS.
>Trata-se de pedido de indeniza��o por ter sido declarada de utilidade
>p�blica floresta nativa de preserva��o permanente, com a cria��o do Parque
>Marumbi. Embora o recurso n�o mere�a conhecimento acerca do valor da
>indeniza��o, por ensejar reexame de prova e aus�ncia de prequestionamento, a
>Turma, por maioria, destacou que, mesmo sem o apossamento administrativo,
>"deixar de indenizar as florestas seria punir quem as preservou,
>homenageando aqueles que as destru�ram" (REsp 77.359-SP, DJ 10/6/1996), al�m
>de dissentir da orienta��o do STJ. Precedentes citados: REsp 60.070-SP, DJ
>15/5/1995, e REsp 8.690-PR, DJ 3/11/1992. REsp 188.781-PR, Rel. Min.
>Humberto Gomes de Barros, julgado em 21/9/1999.
>
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>
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