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Aos colegas que n�o participaram da elabora��o, parece-me
interessante ler a not�cia que segue a respeito do projeto de lei sobre a
preserva��o da mata atl�ntica que passa a ter uma nova denomina��o. Talvez
aqueles que o conhe�am possam explicar melhor alguns �tens da not�cia, como, por
exemplo, o procedimento da "explora��o seletiva de acordo com o est�gio de
regenera��o" de floresta n�o prim�ria e outros pontos interessantes (e
eduvidosos).
Voc� leram a mensagem de final de ano em espanhol do
colega Eduardo Galeano entitulada Direito ao Del�rio? Vale a pena, al�m de
ler, meditar sobre tudo o que ele transmitiu. Tem tudo a ver com todos
n�s.
Um abra�o a todos.
Jaques Lamac - SP (S�o Jos� dos Campos)
colega do Guilherme Purvin da Procuradoria do Estado (muito
prazer em me corresponder com todos)
"Conserva��o da mata atl�ntica � disciplinada
A aprova��o do projeto na comiss�o � uma vit�ria dos ambientalistas que lutam
h� d�cadas contra a devasta��o da mata atl�ntica. A proposta est� tramitando na
C�mara desde 1993. O relator do substitutivo aprovado na comiss�o, deputado
Luciano Pizzatto (PFL-PR), fez v�rias altera��es no texto original para
contornar as resist�ncias, principalmente, de produtores rurais.
Pizzatto, que � engenheiro florestal, amenizou as proibi��es, estabelecendo
um conceito de conserva��o ambiental e n�o de preserva��o. Ele substituiu tamb�m
a denomina��o "mata atl�ntica" por "ecossistemas atl�nticos" para designar a
vegeta��o respaldada pelos dispositivos do projeto. "A nomenclatura era um
grande problema porque existe muita controv�rsia sobre os limites da mata
atl�ntica. Al�m disso, a popula��o de alguns Estados sofre da s�ndrome do
decreto de 93, que estabeleceu a preserva��o da mata atl�ntica", justifica o
relator, referindo-se ao decreto 750/93, que deu margem a proibi��o de qualquer
atividade econ�mica nas �reas cobertas pela mata atl�ntica.
Pizzatto observa que o principal foco de resist�ncia ao projeto localiza-se
em Santa Catarina, onde uma a��o judicial paralisou boa parte da atividade
produtiva no setor rural e os projetos de duas hidrel�tricas. O substitutivo
aprovado considera que pertencem aos ecossistemas atl�nticos a vegeta��o nativa
da mata atl�ntica, Serra do Mar, Zona Costeira e ecossistemas associados, com as
delimita��es estabelecidas pelo Mapa de Vegeta��o do Brasil do IBGE de 1993.
Abrange florestas de quase todos os Estados do litoral brasileiro, do Rio
Grande do Sul ao Piau�, inclusive a Mata de Arauc�rias, al�m de florestas
localizadas nos vales dos rios da margem direita do Rio Paran� e Serra da
Bodoquena, no Mato Grosso do Sul, e �s margens do Rio Parana�ba, em Goi�s, bem
como manguezais, vegeta��es de restingas, de dunas e de cord�es arenosos, ilhas
litor�neas e as forma��es vegetais nativas dos Arquip�lagos de Fernando de
Noronha e Trindade.
O projeto estabelece um regime jur�dico especial para os ecossistemas
atl�nticos, proibindo o corte e a supress�o da vegeta��o ou o parcelamento do
solo nessas �reas, quando elas: abrigarem esp�cies da flora e da fauna
silvestres amea�adas de extin��o e a interven��o ou parcelamento puserem em
risco a sobreviv�ncia dessas esp�cies; exercerem a fun��o de prote��o de
mananciais ou de preven��o e controle de eros�o; formarem corredores entre
remanescentes de vegeta��o prim�ria ou secund�ria no est�gio avan�ado de
regenera��o; protegerem o entorno das unidades de conserva��o; possu�rem
excepcional valor paisag�stico; ou nos casos em que o propriet�rio ou posseiro
n�o cumprir o que estabelece a legisla��o ambiental.
A explora��o eventual para consumo das popula��es tradicionais ou dos
pequenos produtores ser� permitida, independente de autoriza��o. A proibi��o
total de utiliza��o (corte e supress�o) de �reas cobertas por essa vegeta��o �
restrita �s florestas nativas que nunca foram tocadas (vegeta��o prim�ria).
Essas �reas s�o muito raras e, caso o projeto seja integralmente aprovado, s�
poder�o ser utilizadas para a��es de utilidade p�blica ou interesse social. As
florestas em regenera��o (vegeta��o secund�ria) poder�o ser exploradas
seletivamente, de acordo com o est�gio de recupera��o.
Quanto mais avan�ado o est�gio de recupera��o, maior o controle das
autoridades ambientais e menos atividades poder�o ser desenvolvidas. Para os
infratores das normas estabelecidas, o projeto prev�, al�m da repara��o do dano,
o pagamento de multa e penas que chegam a quatro anos de pris�o.
Por outro lado, est�o previstos v�rios benef�cios para estimular a
conserva��o dessas �reas, como a isen��o do Imposto Territorial Rural (ITR),
dedu��es do Imposto de Renda, prioridade nos financiamentos agr�colas, que
poder�o ter prazo diferenciado e juros menores e certifica��o de origem de
produtos destinados a exporta��o por meio do "selo ambiental".
O projeto prev�, ainda, a constitui��o de um Fundo de Restaura��o dos
Ecossistemas Atl�nticos para financiar o replantio de �reas degradadas. O
ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho (PFL-MA), pediu ao presidente Fernando
Henrique Cardoso que inclua o projeto na pauta da convoca��o extraordin�ria do
Congresso. O objetivo, segundo o deputado Luciano Pizzatto, � vot�-lo no
plen�rio da C�mara at� in�cio de fevereiro e no Senado at� abril, para que a lei
seja sancionada durante os eventos da comemora��o dos 500 anos de descobrimento
do Brasil.
Nelson Breve " |
Bras�lia
- A Comiss�o de Defesa do Consumidor, Meio
Ambiente e Minorias da C�mara aprovou hoje o projeto que disciplina as a��es de
conserva��o das �reas com vegeta��o t�pica da mata atl�ntica remanescente no
Pa�s. O projeto considera os ecossistemas atl�nticos um patrim�nio nacional e
estabelece regras para a sua conserva��o, prote��o e utiliza��o, prevendo
incentivos econ�micos e fiscais para estimular a conserva��o e puni��es severas
para a devasta��o ambiental nessas �reas.
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