Aos colegas que n�o participaram da elabora��o, parece-me interessante ler a not�cia que segue a respeito do projeto de lei sobre a preserva��o da mata atl�ntica que passa a ter uma nova denomina��o. Talvez aqueles que o conhe�am possam explicar melhor alguns �tens da not�cia, como, por exemplo, o procedimento da "explora��o seletiva de acordo com o est�gio de regenera��o" de floresta n�o prim�ria e outros pontos interessantes (e eduvidosos).
Voc� leram a mensagem de final de ano em espanhol do colega Eduardo Galeano entitulada Direito ao Del�rio? Vale a pena, al�m de ler, meditar sobre tudo o que ele transmitiu. Tem tudo a ver com todos n�s.
Um abra�o a todos.
Jaques Lamac - SP (S�o Jos� dos Campos)
colega do Guilherme Purvin da Procuradoria do Estado (muito prazer em me corresponder com todos)
 
"Conserva��o da mata atl�ntica � disciplinada

Bras�lia - A Comiss�o de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da C�mara aprovou hoje o projeto que disciplina as a��es de conserva��o das �reas com vegeta��o t�pica da mata atl�ntica remanescente no Pa�s. O projeto considera os ecossistemas atl�nticos um patrim�nio nacional e estabelece regras para a sua conserva��o, prote��o e utiliza��o, prevendo incentivos econ�micos e fiscais para estimular a conserva��o e puni��es severas para a devasta��o ambiental nessas �reas.

A aprova��o do projeto na comiss�o � uma vit�ria dos ambientalistas que lutam h� d�cadas contra a devasta��o da mata atl�ntica. A proposta est� tramitando na C�mara desde 1993. O relator do substitutivo aprovado na comiss�o, deputado Luciano Pizzatto (PFL-PR), fez v�rias altera��es no texto original para contornar as resist�ncias, principalmente, de produtores rurais.

Pizzatto, que � engenheiro florestal, amenizou as proibi��es, estabelecendo um conceito de conserva��o ambiental e n�o de preserva��o. Ele substituiu tamb�m a denomina��o "mata atl�ntica" por "ecossistemas atl�nticos" para designar a vegeta��o respaldada pelos dispositivos do projeto. "A nomenclatura era um grande problema porque existe muita controv�rsia sobre os limites da mata atl�ntica. Al�m disso, a popula��o de alguns Estados sofre da s�ndrome do decreto de 93, que estabeleceu a preserva��o da mata atl�ntica", justifica o relator, referindo-se ao decreto 750/93, que deu margem a proibi��o de qualquer atividade econ�mica nas �reas cobertas pela mata atl�ntica.

Pizzatto observa que o principal foco de resist�ncia ao projeto localiza-se em Santa Catarina, onde uma a��o judicial paralisou boa parte da atividade produtiva no setor rural e os projetos de duas hidrel�tricas. O substitutivo aprovado considera que pertencem aos ecossistemas atl�nticos a vegeta��o nativa da mata atl�ntica, Serra do Mar, Zona Costeira e ecossistemas associados, com as delimita��es estabelecidas pelo Mapa de Vegeta��o do Brasil do IBGE de 1993.

Abrange florestas de quase todos os Estados do litoral brasileiro, do Rio Grande do Sul ao Piau�, inclusive a Mata de Arauc�rias, al�m de florestas localizadas nos vales dos rios da margem direita do Rio Paran� e Serra da Bodoquena, no Mato Grosso do Sul, e �s margens do Rio Parana�ba, em Goi�s, bem como manguezais, vegeta��es de restingas, de dunas e de cord�es arenosos, ilhas litor�neas e as forma��es vegetais nativas dos Arquip�lagos de Fernando de Noronha e Trindade.

O projeto estabelece um regime jur�dico especial para os ecossistemas atl�nticos, proibindo o corte e a supress�o da vegeta��o ou o parcelamento do solo nessas �reas, quando elas: abrigarem esp�cies da flora e da fauna silvestres amea�adas de extin��o e a interven��o ou parcelamento puserem em risco a sobreviv�ncia dessas esp�cies; exercerem a fun��o de prote��o de mananciais ou de preven��o e controle de eros�o; formarem corredores entre remanescentes de vegeta��o prim�ria ou secund�ria no est�gio avan�ado de regenera��o; protegerem o entorno das unidades de conserva��o; possu�rem excepcional valor paisag�stico; ou nos casos em que o propriet�rio ou posseiro n�o cumprir o que estabelece a legisla��o ambiental.

A explora��o eventual para consumo das popula��es tradicionais ou dos pequenos produtores ser� permitida, independente de autoriza��o. A proibi��o total de utiliza��o (corte e supress�o) de �reas cobertas por essa vegeta��o � restrita �s florestas nativas que nunca foram tocadas (vegeta��o prim�ria). Essas �reas s�o muito raras e, caso o projeto seja integralmente aprovado, s� poder�o ser utilizadas para a��es de utilidade p�blica ou interesse social. As florestas em regenera��o (vegeta��o secund�ria) poder�o ser exploradas seletivamente, de acordo com o est�gio de recupera��o.

Quanto mais avan�ado o est�gio de recupera��o, maior o controle das autoridades ambientais e menos atividades poder�o ser desenvolvidas. Para os infratores das normas estabelecidas, o projeto prev�, al�m da repara��o do dano, o pagamento de multa e penas que chegam a quatro anos de pris�o.

Por outro lado, est�o previstos v�rios benef�cios para estimular a conserva��o dessas �reas, como a isen��o do Imposto Territorial Rural (ITR), dedu��es do Imposto de Renda, prioridade nos financiamentos agr�colas, que poder�o ter prazo diferenciado e juros menores e certifica��o de origem de produtos destinados a exporta��o por meio do "selo ambiental".

O projeto prev�, ainda, a constitui��o de um Fundo de Restaura��o dos Ecossistemas Atl�nticos para financiar o replantio de �reas degradadas. O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho (PFL-MA), pediu ao presidente Fernando Henrique Cardoso que inclua o projeto na pauta da convoca��o extraordin�ria do Congresso. O objetivo, segundo o deputado Luciano Pizzatto, � vot�-lo no plen�rio da C�mara at� in�cio de fevereiro e no Senado at� abril, para que a lei seja sancionada durante os eventos da comemora��o dos 500 anos de descobrimento do Brasil.

Nelson Breve "

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